DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
normas do SUS, de forma que possa assessorar o secretário de saúde em sua tomada de decisão;
XVI - Gerir bancos de dados, indicadores e relatórios gerenciais para apoiar a tomada de decisão da Secretaria;
XVII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 29 - Compete ao(à) Direção de Vigilância em Saúde:
I - Coordenar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e da saúde do trabalhador no município;
II - Elaborar, implementar e avaliar planos, campanhas e ações para prevenção e controle de agravos e doenças;
III - Gerenciar sistemas de notificação e investigação epidemiológica, promovendo o monitoramento constante dos indicadores de saúde; IV - Articular ações intersetoriais junto a órgãos públicos e privados, visando à promoção da saúde coletiva;
V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 30 - Compete ao(à) Direção de Atenção Especializada e Saúde Mental:
I - Coordenar a rede de atenção especializada, incluindo centros de especialidades, CAPS e demais unidades, assegurando a oferta de serviços;
II - Planejar, supervisionar e avaliar as ações voltadas à saúde mental no âmbito municipal;
III - Promover integração das equipes multiprofissionais e garantir o atendimento em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental;
IV - Implementar protocolos de atenção, fluxos de referência e contrarreferência e estratégias de humanização do cuidado; V - Cumprir outras funções estabelecidas em regulamento ou por ato superior;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 31 - Compete ao(à) Direção de Planejamento, Gestão e Ensino: I - Planejar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de gestão;
II - Promover e organizar ações de capacitação, ensino e pesquisa em saúde;
III - Integrar-se com instituições de ensino e pesquisa para desenvolvimento profissional e científico do setor saúde; IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 32 - Compete ao(à) Direção de Controle Interno e Externo:
I - Implementar e supervisionar os mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos e financeiros no âmbito da Secretaria;
II - Propor normas e procedimentos para maior transparência e eficiência dos processos internos;
III - Prestar informações e dar suporte a auditorias e órgãos de controle externo, tais como Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladoria Geral do Município;
IV - Monitorar o cumprimento de recomendações e corrigir inconformidades identificadas nos processos e atividades;
V - Estabelecer e avaliar o cumprimento das metas;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 33 - Compete ao(à) Assessor(a) Jurídico(a):
I - Prestar assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Saúde na interpretação da legislação, elaboração de contratos, convênios, pareceres jurídicos, defesas administrativas e outros instrumentos legais;
II - Analisar e orientar quanto à legalidade dos atos administrativos e procedimentos de licitação, contratos e processos disciplinares; III - Realizar a mediação e resolução de conflitos administrativos e judiciais que envolvam interesses do órgão;
IV - Executar outras tarefas relativas à área jurídica, conforme determinação da direção superior, mantendo comunicação harmonizada com a Procuradoria Geral do Município; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 34 - Compete ao(à) Coordenação da Policlínica Municipal: I - Coordenar todas as atividades da Policlínica Municipal, garantindo a oferta de serviços especializados, exames e procedimentos; II - Gerenciar equipes multiprofissionais, assegurando a qualidade e a humanização no atendimento;
III - Promover a integração e organização de fluxos de agendamento e referência/contrarreferência;
IV - Monitorar indicadores de desempenho e implementar melhorias nos serviços;
V - Desenvolver e implementar políticas e protocolos clínicos compatíveis com as normas do SUS;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 35 - Compete ao(à) Coordenação de Serviço de Atenção Domiciliar:
I - Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de atenção à saúde no domicílio;
II - Organizar equipes multiprofissionais, fluxos assistenciais e processos de visita domiciliar;
III - Garantir a humanização e a integralidade da atenção;
IV - Monitorar indicadores de desempenho;
V - Integrar a unidade com outros serviços da rede de atenção;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 36 - Compete ao(à) Coordenação de CAPSi:
I - Coordenar as atividades clínicas, administrativas e educativas do Centro de Atenção Psicossocial Infantil;
II - Planejar intervenções multiprofissionais para público infantojuvenil;
III - Supervisionar e capacitar equipes;
IV - Articular ações com a rede de apoio psicossocial;
V - Elaborar planos de ação, metas e indicadores para o CAPSi, acompanhando o cumprimento das ações e ajustando o plano conforme necessário;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 37 - Compete ao(à) Coordenação de Tecnologia da Informação: I - Gerenciar e supervisionar os sistemas de informação da SMS, incluindo infraestrutura de rede e equipamentos;
II - Coordenar a implantação e manutenção de sistemas digitais;
III - Propor inovações tecnológicas;
IV - Prover suporte técnico aos usuários do setor;
V - Acompanhar as necessidades da instituição e dos usuários;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 38 - Compete ao(à) Coordenação de Planejamento: I - Coordenar, supervisionar e monitorar o planejamento das ações e serviços da SMS;
II - Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Saúde e avaliação de metas;
III - Desenvolver e implementar estratégias para atingir os objetivos da instituição;
IV - Organizar informações para subsidiar decisões estratégicas do secretário de saúde;
V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 39 - Compete ao(à) Coordenação de Educação Permanente:
I - Planejar, organizar e implementar ações de educação permanente para os trabalhadores da saúde;
II - Identificar necessidades de capacitação e propor estratégias educativas;
III - Firmar parcerias com instituições formadoras;
IV - Avaliar impacto das ações formativas;
V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 40 - Compete ao(à) Coordenação de Transporte:
I - Coordenar a logística e uso da frota de veículos da SMS;
II - Controlar escalas, itinerários e manutenções dos veículos;
III - Garantir transporte seguro de pacientes e servidores;
IV - Supervisionar condutores e equipes de apoio;
V - Analisar e propor soluções para problemas, e desenvolver indicadores de desempenho;
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