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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 105

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

XIX - Coordenar, gerir e manter relatórios atualizados de controle acerca das atividades de arrecadação e gestão de receitas previdenciárias, de expedição de certidão de tempo de contribuição, de averbações, de compensação e perícia médica previdenciárias, dentre outras inerentes às suas competências legais e regimentais; XX - Remeter os processos de aposentadorias e pensões por morte para análise e registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e acompanhar a tramitação destes até a conclusão final, respeitando os prazos legalmente vigentes;

XXI - Elaborar e prestar informações acerca dos assuntos de sua competência, para viabilizar as respostas do IPMQ às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Ceará e outros órgãos afins;

XXII - Consultar, acompanhar e adotar providências saneadoras em relação aos assuntos de sua competência (processos de aposentadorias e pensões por morte, dentre outros), publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

XXIII - Promover a programação, coordenação e orientação das atividades relativas à área de concessão, revisão e gestão integral dos benefícios previdenciários, bem como da arrecadação e da perícia médica previdenciárias, nos termos da legislação vigente;

XXIV - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Superintendente do IPMQ; XXV - Demais atribuições correlatas determinada pelo superior imediato.

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEPLAF Art.24 - São atribuições do Diretor de Convênios:

I – Coordenar e supervisionar o setor responsável pelo recebimento e protocolo dos requerimentos de diretrizes para uso do solo, bem como dos projetos de loteamento e desmembramento de áreas apresentados pelos interessados;

II - Planejar e supervisionar a formalização, celebração e acompanhamento de convênios e demais instrumentos congêneres, observando a legislação e os interesses do Município;

III - Articular-se com outros órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, sempre que a análise ou aprovação dos projetos de loteamento ou desmembramento envolver áreas de interesse especial ou grande escala;

IV - Avaliar e garantir o cumprimento dos prazos legais para análise e aprovação dos projetos sob sua responsabilidade, conforme legislação vigente;

V - Organizar e manter registros e relatórios sobre o andamento dos processos de convênios e projetos de parcelamento do solo urbano, remetendo ao setor do patrimônio municipal as informações relativas as áreas institucionais que devem ser anexadas ao patrimônio público; VI - Realizar a interlocução com interessados e investidores, prestando informações quanto aos procedimentos e trâmites administrativos relativos à aprovação de loteamentos e desmembramentos, dentro dos limites de sua competência; VII - Exercer outras atribuições correlatas, previstas em regulamentos internos e nas determinações superiores.

Art.25 - São atribuições do Diretor de Projetos:

I - Coordenar e supervisionar a análise técnica de projetos de loteamento e desmembramento de áreas, assegurando a conformidade com as normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, legislação municipal de parcelamento do solo e demais dispositivos pertinentes;

II - Emitir pareceres técnicos e laudos de aprovação sobre a viabilidade de projetos de loteamento e desmembramento, avaliando critérios de zoneamento funcional e densidade populacional definidos pela legislação vigente;

III - Garantir a articulação junto a demais órgãos e entidades do Poder Público, quando a análise demandar manifestação técnica de outras áreas para aprovação de projetos de maior complexidade;

IV - Controlar o cumprimento dos prazos legais estipulados para análise e emissão de pareceres técnicos, informando e orientando a sua equipe quanto às exigências de celeridade e eficiência dos processos;

V - Elaborar e atualizar relatórios técnicos e estatísticos referentes aos projetos analisados pelo setor, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisão administrativa;

VI - Auxiliar na integração e compatibilização dos projetos em tramitação com as demais iniciativas do planejamento urbano municipal;

VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Secretário de Planejamento e Finanças ou constante em regulamentos administrativos.

Art.26 - São atribuições do Assistente Técnico.

I - Prestar apoio técnico e administrativo no recebimento, organização, triagem e protocolo dos requerimentos de projetos de loteamento e desmembramento, bem como das demandas de convênios;

II - Auxiliar na análise documental inicial dos processos, zelando pela conformidade formal dos expedientes e encaminhando-os para instrução e análise técnica;

III - Apoiar a elaboração de minutas, relatórios, planilhas, ofícios e demais documentos inerentes à tramitação dos processos de interesse do setor;

IV - Acompanhar e informar o andamento dos processos internos, mantendo atualizados os registros relativos aos prazos de análise e aprovação dos projetos;

V - Auxiliar na articulação e comunicação entre o setor de Convênios e Projetos, demais departamentos municipais e partes interessadas;

VI - Manter-se atualizado sobre o conteúdo normativo do Plano Diretor Municipal, legislações urbanísticas;

VII - Exercer outras atribuições compatíveis com natureza do cargo, previstas em regulamentos internos ou delegadas pela chefia imediata. Seção VII

Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Art. 27 - Compete ao(à) Direção de Recursos Humanos:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, abrangendo processos de admissão, desligamento, lotação, folha de pagamento, capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Garantir o cumprimento da legislação trabalhista e estatutária vigente e das normas internas relativas à área de recursos humanos; III - Avaliar e desenvolver a saúde organizacional;

IV - Promover a inclusão e diversidade dos profissionais;

V - Propor políticas, procedimentos internos e instrumentos de gestão de pessoas voltados para a valorização, segurança e bem-estar dos trabalhadores do setor saúde;

VI - Assessorar a Secretaria nas questões referentes aos direitos, deveres e procedimentos disciplinares dos servidores;

VII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 28 - Compete ao(à) Direção de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria:

I - Coordenar e supervisionar os processos de regulação de acesso a serviços e procedimentos de saúde, visando à garantia da integralidade e equidade do atendimento;

II - Promover a integração das demandas à rede de serviços;

III - Organizar a relação entre a oferta e a demanda, qualificando o acesso da população aos serviços de saúde;

IV - Monitorar a demanda que requer autorização prévia;

V - Verificar as evidências clínicas das solicitações;

VI - Definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento;

VII - Agendar procedimentos a partir das solicitações formuladas; VIII - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;

IX - Fornecer subsídios para o planejamento em saúde;

X - Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; XI - Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC;

XII - Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo médico;

XIII - Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;

XIV - Monitorar e avaliar o desempenho de serviços, equipamentos e profissionais da rede municipal de saúde, propondo melhorias; XV - Planejar e realizar auditorias internas e externas nos serviços e ações de saúde para aferir a conformidade com protocolos, metas e

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