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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 104

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEDUMASP

Art. 20 - Compete ao Coordenador Municipal de Estradas: I - Elaborar planos de curto, médio e longo prazo para a manutenção e ampliação da infraestrutura viária, seja na zona urbana ou rural; II - Desenvolver políticas públicas para melhorar a qualidade das estradas municipais na zona urbana e na zona rural; III - Supervisionar a execução de obras de construção, pavimentação e manutenção de estradas em geral, conforme os limites territoriais municipais;

IV - Garantir que os projetos estejam alinhados com as normas técnicas e regulatórias; V - Acompanhar cronogramas e orçamentos para evitar atrasos e sobrecustos;

VI - Liderar equipes técnicas e operacionais envolvidas nas atividades de Competência do Departamento de Estradas e Rodagens; VII - Dialogar com a população para identificar demandas e priorizar melhorias;

VIII - Trabalhar para facilitar o acesso de comunidades rurais a áreas urbanas por meio de estradas seguras e transitáveis; IX - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função. Art. 21 - Compete ao Secretário de Assuntos Institucionais da SEDUMASP:

I - Representar a Secretaria em reuniões, eventos e atividades institucionais relacionadas ao desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos; II - Promover a articulação entre a Secretaria e outras instituições governamentais, privadas ou do terceiro setor;

III - Auxiliar na formulação de políticas públicas que integrem as áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos; IV - Estabelecer parcerias estratégicas para execução de projetos e programas setoriais; V - Colaborar na elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria;

VI - Garantir a integração entre as diferentes áreas (urbana, ambiental e de serviços públicos) para alcançar os objetivos institucional. VII - Acompanhar e monitorar a execução de programas e projetos da Secretaria, garantindo a integração com outras políticas públicas; VIII - Supervisionar o cumprimento de metas, cronogramas e resultados institucionais; IX - Atuar como interlocutor oficial entre a Secretaria e outras instâncias administrativas ou políticas; X - Garantir a comunicação eficaz de ações e resultados da Secretaria junto à população, órgãos de controle e parceiros institucionais; XI - Atuar em conjunto com gestores políticos e lideranças comunitárias para identificar demandas e propor soluções; XII - Contribuir para o alinhamento entre as políticas da Secretaria e as demandas locais ou regionais;

XIII - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função.

Seção V

Do Instituto de Previdência do Município de Quixadá- IPMQ

Art.22 - São atribuições do Diretor Administrativo Financeiro do IPMQ:

I - Dirigir e responder pela execução dos programas de trabalho do Instituto, de acordo com a política e diretrizes estabelecidas; II - Assistir ao Superintendente no desempenho de suas atribuições; III - Praticar os atos de gestão, necessários para assegurar a consecução dos objetivos do Instituto;

IV - Cumprir e fazer cumprir todas as demais normas e disposições legais disciplinadoras das atividades do Instituto; V - Encaminhar ao Superintendente, dentro dos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária da autarquia;

VI - Estudar e propor, ao Superintendente, reajustamentos de elementos da receita e da despesa e quaisquer atos administrativos, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Instituto; VII - Movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, em conjunto com o Superintendente;

VIII - Elaborar as demonstrações e análises necessárias para efeito de arrecadação, registro e controle;

IX - Substituir o(a) Superintendente do IPMQ em seus impedimentos e ausências;

X - Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que

objetivem à agilização de suas atribuições;

XI - Zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis do IPMQ; XII - Solicitar requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;

XIII - Gerenciar em conjunto com o Superintendente todos os trabalhos afetos à estrutura administrativa e operacional do Instituto; XIV - Coordenar todo o registro e controle dos servidores do IPMQ; XV - Responder pelos atos operacionais relativos à folha de pagamento dos servidores e programas de estágio do IPMQ, bem como dos segurados inativos e pensionistas do Instituto;

XVI - Coordenar as atividades operacionais do sistema de compensação previdenciária, observadas as disposições do Ministério da Previdência Social;

XVII - Coordenar as atividades operacionais do SIPREV - Sistema de Informações Previdenciárias, observadas as disposições do Ministério da Previdência Social;

XVIII - Operacionalizar o censo previdenciário e as demais atividades necessárias para a confecção do cálculo atuarial anual; XIX - Responder pela administração financeira do IPMQ, em conjunto com seu Superintendente, observadas as determinações constantes na Política de Investimentos Anual, previamente aprovada pelo Conselho Gestor e pelo Comitê de Investimentos;

XX - Demais atribuições correlatas determinada pelo superior imediato.

Art.23 - São atribuições do Diretor de Benefícios Previdenciários do IPMQ:

I - Exercer a gestão das ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de QUIXADÁ; II - Realizar o processamento e controle das concessões e/ou revisões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; III - Promover a execução dos Planos de Benefícios Previdenciários; IV - Gerenciar e supervisionar a concessão/revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes;

V - Coletar e sistematizar informações previdenciárias, bem como propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes;

VI - Gerir e coordenar o atendimento e protocolo do IPMQ;

VII - Gerir e controlar o cadastro de aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;

VIII - supervisionar a gestão e controle do arquivo de documentos e processos do IPMQ; IX - Gerir e coordenar a elaboração da folha de pagamento de benefícios previdenciários, bem como dos respectivos cálculos previdenciários;

X - Realizar levantamentos e produzir relatórios estatísticos, visando o acompanhamento, a gestão e o controle dos benefícios previdenciários concedidos e a apuração de possíveis irregularidades;

XI - Preparar, organizar, encaminhar e gerir os documentos de sua responsabilidade e competência legal a serem remetidos à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV) do Ministério da Economia, bem como aos demais órgãos de controle interno e externo, conforme as disposições legais vigentes e dentro dos prazos estabelecidos;

XII - Coordenar e supervisionar as atividades de controle e gestão da arrecadação previdenciária do IPMQ;

XIII - Gerir o ingresso de receitas da compensação previdenciária, avulsas e de contribuições de servidores cedidos, afastados e/ou licenciados;

XIV - Supervisionar a atividade de identificação diária da movimentação bancária pertinente ao ingresso de receita;

XV - Gerenciar e acompanhar as informações atinentes às receitas previdenciárias para consolidação dos dados enviados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Previdência;

XVI - Supervisionar e coordenar as ações de cobranças dos encargos devidos pelos atrasos, omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo, de todas as contribuições previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento;

XVII - Supervisionar, apreciar e validar pareceres, certidões e outrosdocumentos oficiais;

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