DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0828D2B8
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.521, DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
com o Edital nº 002/2025 a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 16 de maio de 2025 , no horário de 8h às 14h , a fim de dar prosseguimento à formalização contratual. Os candidatos convocados deverão apresentar as seguintes documentações:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;
Cópia do Diploma/Certificado que comprove a formação mínima exigida para a função à qual concorreu;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública; Declaração de bens;
Declaração de quitação com a justiça eleitoral;
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis do Munícipio, a área situada e configurada na Certidão que integra a presente Lei (Anexo Único).
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir de forma gratuita o bem público discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do BENEFICIÁRIO RECEBEDOR.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48 horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou uma solicitação de reclassificação, conforme o item 9.3 do Edital nº 002/2025.
Ressalta-se que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 14 de maio de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F8C5A7ED
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2025 DA SELEÇÃO Nº. 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 002/2025 , conforme ANEXO I , de acordo
Várzea Alegre, Ceará, em 14 de maio de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Professor da Educação Bá Creche/Infantil ao 5º ano |
sica A designar |
Ligia Simara Borges da Silva |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: AB87CB2A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL
RESULTADO PRELIMINAR – 2ª ETAPA (ENTREVISTAS) EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA
O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NA 2ª ETAPA – ENTREVISTAS DO EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 2025 , cujo objetivo é promover formação profissional e continuada para o trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Barbalha/CE, conforme as disposições a seguir.
O presente resultado está estruturado conforme as seguintes listas:
Lista 01 – Candidatos(as) Aprovados(as):
Relação de candidatos(as) que participaram da etapa de entrevistas, apresentaram toda a documentação exigida e obtiveram desempenho satisfatório, sendo devidamente classificados(as) dentro do número de vagas previstas no Edital e, portanto, aptos(as) a prosseguir para as fases subsequentes do certame.
Lista 02 – Candidatos(as) Classificados(as) no Cadastro Reserva:
Relação de candidatos(as) que participaram da etapa de entrevistas, apresentaram documentação regular e obtiveram desempenho satisfatório, ficando imediatamente abaixo do número de vagas disponibilizadas. Por essa razão, foram alocados(as) no Cadastro de Reserva oficial , composto por 50 vagas , conforme expressamente previsto no Edital – item 2.1. A ordem de classificação observa rigorosamente a pontuação obtida e os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora e Edital do certame.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126