DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
| PS.BJ.1317.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
|---|---|
| PS.BJ.1318.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por descumprimento do item 13.2, alínea “f” do Edital PBJB 2025, uma vez que não apresentou a Folha Resumo do NIS atualizada no momento da entrevista, documento exigido como obrigatóriopara a continuidade no certame. |
| PS.BJ.1320.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1323.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1324.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1326.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1329.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1330.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por estar regularmente matriculado(a) em instituição de ensino com regime de tempo integral, fato que configura incompatibilidade com as exigências do item 7.1.4 do Edital PBJB 2025. |
| PS.BJ.1331.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por apresentar folha resumo do NIS excluída da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), situaçãoque inviabiliza a comprovação de inscrição ativa, conforme exigido no item 13.2, alínea "f", do Edital PBJB 2025. |
| PS.BJ.1332.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1333.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1334.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por descumprimento do item 4.1, inciso II, do Edital PBJB 2025, uma vez que apresentou comprovação de escolaridade referente ao ensino fundamental, não atendendo ao requisito de estar cursando ou ter concluído o ensino médio, ou de estar matriculado em curso técnico, profissionalizante, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou ainda cursando ou ter concluído o nível superior ou depós-graduação. |
| PS.BJ.1335.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
| PS.BJ.1339.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
| PS.BJ.1346.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
| PS.BJ.1353.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1355.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por estar regularmente matriculado(a) em instituição de ensino com regime de tempo integral, fato que configura incompatibilidade com as exigências do item 7.1.4 do Edital PBJB 2025. |
| PS.BJ.1364.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1367.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1371.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1372.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
| PS.BJ.1385.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não comparecer à fase de entrevista, etapa obrigatória do processo seletivo, conforme disposto no item 13 do EditalPBJB2025. |
| PS.BJ.1386.2025 | O(a) candidato(a) foi desclassificado(a) por não atender ao critério de renda exigido no item 4.1, IV, do Edital PBJB 2025, uma vez que foi constatado, através da Folha Resumo do NIS,que sua rendaper capita ultrapassa o limite estabelecidoparaparticipação no certame. |
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO – PBJB 2025
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 960D5F0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N°. 14.05.02/2025/SMEGAB DE 14 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar as eventuais glosas das faturas;
Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades; Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;
Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Público: Cicero Rogério Gomes, inscrito no CPF sob nº 048.497.483-17 e documento de identificação sob o nº 20071841703, lotado na Secretaria Municipal de Educação , para, em observância à legislação vigente, atuar Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, abaixo descritos, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142