DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo II, deste Edital; Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua convocação, laudo original ou fotocópia autenticada de médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.
Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.
As informações prestadas no ato de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou omitir na inscrição qualquer informação ou documento de preenchimento obrigatório, ou ainda que tenha inobservado o item 3.3 deste Edital.
Após o término do prazo para a realização das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto; Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS no site www.granjeiro.ce.gov.br/processoseletivo e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE) no dia 14 de maio de 2025 .
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas existentes no Anexo I deste Edital para os candidatos considerados como pessoa com deficiência- PCD, em função compatível com a sua aptidão.
Para efeitos de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo, sendo considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.
Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.
No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência, deverá declarar essa condição, devendo posteriormente apresentar o laudo médico à comissão avaliadora.
Caso o candidato não apresente o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB - Associação Médica Brasileira, não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O candidato que no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. Caso necessite de condições especiais para se submeter à prova e demais exames previstos neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. Os candidatos que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada. As pessoas com deficiência (visuais) poderão optar por prestar prova mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou através da utilização de prova ampliadas solicitadas conforme item 4.9.
Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
As pessoas com deficiência resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art. 40, a participarem do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
As pessoas com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
5. DA PROVA
5.1. Etapa única/ Prova Objetiva
A seleção constará de uma avaliação por meio de uma prova escrita aplicada para todos os cargos.
A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 25 de maio de 2025 com duração de 04 (quatro) horas, iniciando-se às 08h00 e encerrando se às 12h00 na escola Municipal Honório Feliciano de Aquino.
A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) de acertos.
A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental Incompleto constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
Aprova objetiva para os cargos de Nível Superior Completo constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
O Caderno de Prova constará de matérias constantes no quadro abaixo:
| CARGOS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
|---|---|
| Auxiliar de serviçosgerais | 10 Questões de Português; 10 Questões de matemática. |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151