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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 150

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

Fortim-Ce, de ___ de 2025.


Declarante

Serão consideradas válidas apenas as documentações com assinatura feita a punho - desde que a documentação seja digitalizada/escaneada em sua totalidade - ou com assinatura eletrônica. Para documentos assinados a punho e que possuam mais de uma página, é imprescindível rubricas nas demais folhas. Deve-se observar que a assinatura não deve vir isolada do conteúdo do documento, ou seja, não pode haver página somente com a assinatura sem considerar ao menos um trecho do documento que se atesta. Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta.

Ao anexar comprovantes de endereço, os mesmos devem ser válidos e referentes aos períodos exigidos no Edital, que podem ser: conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) em nome do(a/e) agente cultural; contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do(a) proprietário(a) do imóvel; documentos emitidos por órgãos públicos; boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; e/ou fatura de cartão de crédito. Obs.: Não serão aceitos boletos emitidos pelo(a) agente cultural, pois não atestam existência do endereço.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 807F31F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL 002/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SME

O GOVERNO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 068/2018, de 03.09.2018, 078/2019, de 24/04/2019 e 002/2022 de 15.03.2022, TORNA PÚBLICA , para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado , com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta municipalidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo, constituída por Ato do chefe do Poder Executivo.

A Seleção destina-se a suprir carências temporárias, atendendo às situações seguintes:

Licença para tratamento de saúde;

Licença à gestante;

c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) Trato de interesse particular;

e) Para incentivo à formação profissional;

f) Afastamentos que ocasionem carência temporária;

g) Outros

O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível fundamental incompleto pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 068/2018, de 03.09.2018, 078/2019, de 24/04/2019.

A carga horária, vencimento básico e quantidade de vagas, para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I deste Edital. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II deste Edital.

2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

A Secretária Municipal de Educação de Granjeiro/CE, com fulcro na portaria número 002/2025, designou para este Processo Seletivo uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do processo.

Compete à Secretária Municipal de Educação de Granjeiro/CE, a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do resultado.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE , através do endereço eletrônico https://www.granjeiro.ce.gov.br/inscricoes.php?id=2, das 08h00min do dia 07 de maio de 2025 , às 23h59min do dia 13 de maio de 2025.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição deverá ser efetuada para apenas uma das funções ofertadas e exclusivamente constantes do Anexo I deste Edital. Não haverá cobrança de taxa para a inscrição sendo esta inteiramente gratuita;

A inobservância do subitem anterior, 3.3 , acarretará na imediata desclassificação do candidato. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional; Estar quites com as obrigações eleitorais;

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