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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 153

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

Os candidatos relacionados na lista de “ APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ” serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondentes ao quádruplo das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de HOMOLOGAÇÃO.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Dos critérios de desempate: 9.1.1. O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada; 9.1.2. O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo; 9.1.3. O terceiro critério de desempate será através de sorteio 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. O candidato deverá entregar no ato da CONVOCAÇÃO cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos: 10.1.1.01 (uma) foto 3 x 4 recente (original);

10.1.2. Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; 10.1.3. CPF; 10.1.4. PIS/PASEP; 10.1.5. Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente); 10.1.6. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 10.1.9. Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal; 10.1.10.Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções, emitido por médico do trabalho; 10.1.11. Declaração de bens; Comprovante de experiência mínima de 06 meses para afunção a qual concorre; Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente; 10.1.14. Certidão Negativa de antecedentes criminais. 10.1.15. A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. 10.1.16. Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer por escrito uma única vez, ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do certame nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor. 11.2. A Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE) e a Comissão Responsável pela seleção não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

11.3. Será publicada listagem contendo os nomes e notas dos candidatos aprovados.

11.4. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. 11.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal). 11.6. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. 11.7. O candidato convocado que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item XVI deste Edital. 11.8. Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos neste edital, contado da publicação de resultados deste Processo Seletivo, sob pena de preclusão. 11.9. Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser direcionados a Comissão de Organização do Processo, obedecendo ao prazo estabelecido no presente edital. 11.10. Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste certame, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 11.11. A Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação. 11.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo. 11.13. Independente de sua aprovação/classificação nesta seleção, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa. 11.14. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE), durante o prazo de validade da seleção, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização. 11.15. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a participação para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 11.16. O candidato aprovado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado. 11.17. Caso haja vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração. 11.18. Este edital é elaborado e publicado ad referendum da Prefeitura Municipal de Granjeiro, à qual caberá a homologação das decisões nele estabelecidas, bem como a resolução dos casos omissos. Granjeiro/CE, 05 de maio de 2025.

MARIA IRIS VIEIRA BRITO LIMA

Secretária Municipal de Educação

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