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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 27

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador: E26D2032

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: C50B9AB9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2025, DE 9 DE MAIO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2025, DE 9 DE MAIO DE 2025 .

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer a Cristiane Medeiros da Silva Beserra, inscrita no CPF sob o n. 958.556.533-15, localizado na Rua da Serra, s/n, Redonda, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.485.781,62m e E 668.931,21m ; deste segue confrontando com a propriedade de CE 549, com azimute de 176°56'17" por uma distância de 32,05m até o vértice -V-0002 , de coordenadas N 9.485.749,61m e E 668.932,93m ; deste segue confrontando com a propriedade de CE 549, com azimute de 217°38'59" por uma distância de 4,00m até o vértice -V-0003 , de coordenadas N 9.485.746,44m e E 668.930,48m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada de Ponta Grossa, com azimute de 300°55'54" por uma distância de 20,00m até o vértice -V0004 , de coordenadas N 9.485.756,72m e E 668.913,33m ; deste segue confrontando com a propriedade de Cristiane Medeiros da Silva Beserra, com azimute de 22°06'58" por uma distância de 13,30m até o vértice -V-0005 , de coordenadas N 9.485.769,04m e E 668.918,33m ; deste segue confrontando com a propriedade de Cosme Sandro Ferreira da Silva, com azimute de 45°41'11" por uma distância de 18,00m até o vértice -V-0001 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 87,35m , perfazendo uma área de 395,17m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados). Parágrafo único . Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a construção de uma praça na comunidade de Redonda, neste município de Icapuí.

Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 9 DE MAIO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2025, DE 9 DE MAIO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2025, DE 9 DE MAIO DE 2025 .

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer a José Luiz da Silva, inscrito no CPF sob o n. 258.316.23300, localizado na Vila Jardim Paraíso, s/n, Icapuí-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.478.388,82m e E 681.746,32m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, com azimute de 124°30'43" por uma distância de 68,45m até o vértice -V-0002 , de coordenadas N 9.478.350,03m e E 681.802,72m ; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ ARTEMIO DE SOUZA, com azimute de 213°27'12" por uma distância de 118,72m até o vértice -V-0003 , de coordenadas N 9.478.250,99m e E 681.737,28m ; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ LUIZ DA SILVA, com azimute de 303°27'12" por uma distância de 70,66m até o vértice -V-0004 , de coordenadas N 9.478.289,94m e E 681.678,33m ; deste segue confrontando com a propriedade de LEOBERGUE ELIZIO DE ASSIS, com azimute de 34°30'43" por uma distância de 120,00m até o vértice -V-0001 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 377,83m , perfazendo uma área de 8.301,39m² (oito mil, trezentos e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único . Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a construção de casas populares na Vila Jardim Paraíso, neste município de Icapuí.

Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 9 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: B5ED867E

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