DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BFFA8320
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023
Gabinete do Prefeito
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ.
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ , Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por meio do Prefeito Municipal JOÃO PAULO FURTADO , no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado final/definitivo do processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional das secretarias municipais de educação e infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº 1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, apresentado pela comissão técnica, constituída pela portaria nº. 477, de 05 de abril de 2023;
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional das secretarias municipais de educação e infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº 1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, devendo comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, com a documentação, conforme estipulado no Edital 01/2023/GP, na data de 14 de abril de 2025, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 .
REGIÃO: SEDE CARGO: PORTEIRO
| N° DE CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | PONTUAÇÃO FINAL |
|---|---|---|
| 01 | JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA | 26 |
| 02 | SINVAL PEREIRA DOS SANTOS | 26 |
Publique-se.
Mauriti – CE, 09 de Abril de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 57087B9B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 375/GP/2025
PORTARIA NO375/GP/2025
DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,,...
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 518 de 12 de dezembro de 2003, que instituiu os cargos a serem providos através do Concurso Público, conforme o artigo 13 e seguintes da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Mauriti/CE, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 31, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para a autorização e a realização de concurso público no âmbito do Poder Executivo Municipal de Mauriti/CE;
RESOLVE
Art. 1° - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE.
| CARGO | NOMES | MATRÍCULA | ÓRGÃO | |
|---|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | João Nogueira de Oliveira | 0061477 | Secretaria Saúde |
Municipal da |
| SECRETÁRIA | Maria do Carmo Oliveira Leite | 101036 - 852929 | Representa Sindicado Públicos |
nte do dos Servidores |
| MEMBRO | Maria Rosângela de Sousa | 0105775 | Secretaria Educação |
Municipal de |
| MEMBRO | Jardel Gonçalves Montenegro | 0061254 | Secretaria Fazenda |
Municipal da |
| MEMBRO | Magelba Maria Martins Leite | 101087 - 624276 | Representa Sindicado Públicos |
nte do dos Servidores |
Art. 2º - Compõe a Comissão do concurso que será realizado pela Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, conforme o artigo 4° e § 1° do Decreto Municipal n° 31 de 17 de março de 2025:
Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 4º - As competências da Comissão:
I - Acompanhar todas as etapas do concurso público;
II - Fiscalizar a execução do contrato com a entidade organizadora; III - Analisar eventuais questionamentos e denúncias relacionados ao concurso;
IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre o andamento do certame; V - Garantir a observância dos princípios administrativos e normativos aplicáveis ao concurso;
VI - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao Ministério Público de Contas, objeto do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000123-8-MPCE;
VII - Emitir atos normativos necessários para garantir o bom andamento do concurso público.
Parágrafo Único - Caso seja constatado algum impedimento de algum membro da comissão ou outro motivo que justifique ou impeça a sua permanência junto à comissão, haverá a substituição imediata do referido membro.
Art. 5º - Afastamento da Comissão do Concurso Público:
I - Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento:
II - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
III - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV – Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por
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