Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 37

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BFFA8320

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023

Gabinete do Prefeito

EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ.

O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ , Pessoa

Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por meio do Prefeito Municipal JOÃO PAULO FURTADO , no uso de suas atribuições legais;

Considerando o resultado final/definitivo do processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional das secretarias municipais de educação e infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº 1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, apresentado pela comissão técnica, constituída pela portaria nº. 477, de 05 de abril de 2023;

TORNA PÚBLICA

A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional das secretarias municipais de educação e infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº 1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, devendo comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, com a documentação, conforme estipulado no Edital 01/2023/GP, na data de 14 de abril de 2025, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 .

REGIÃO: SEDE CARGO: PORTEIRO

N° DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FINAL
01 JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA 26
02 SINVAL PEREIRA DOS SANTOS 26

Publique-se.

Mauriti – CE, 09 de Abril de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 57087B9B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 375/GP/2025

PORTARIA NO375/GP/2025

DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,,...

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 518 de 12 de dezembro de 2003, que instituiu os cargos a serem providos através do Concurso Público, conforme o artigo 13 e seguintes da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Mauriti/CE, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 31, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para a autorização e a realização de concurso público no âmbito do Poder Executivo Municipal de Mauriti/CE;

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE.

CARGO NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO
PRESIDENTE João Nogueira de Oliveira 0061477 Secretaria
Saúde
Municipal da
SECRETÁRIA Maria do Carmo Oliveira Leite 101036 - 852929 Representa
Sindicado
Públicos
nte
do
dos Servidores
MEMBRO Maria Rosângela de Sousa 0105775 Secretaria
Educação
Municipal de
MEMBRO Jardel Gonçalves Montenegro 0061254 Secretaria
Fazenda
Municipal da
MEMBRO Magelba Maria Martins Leite 101087 - 624276 Representa
Sindicado
Públicos
nte
do
dos Servidores

Art. 2º - Compõe a Comissão do concurso que será realizado pela Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, conforme o artigo 4° e § 1° do Decreto Municipal n° 31 de 17 de março de 2025:

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.

Art. 4º - As competências da Comissão:

I - Acompanhar todas as etapas do concurso público;

II - Fiscalizar a execução do contrato com a entidade organizadora; III - Analisar eventuais questionamentos e denúncias relacionados ao concurso;

IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre o andamento do certame; V - Garantir a observância dos princípios administrativos e normativos aplicáveis ao concurso;

VI - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao Ministério Público de Contas, objeto do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000123-8-MPCE;

VII - Emitir atos normativos necessários para garantir o bom andamento do concurso público.

Parágrafo Único - Caso seja constatado algum impedimento de algum membro da comissão ou outro motivo que justifique ou impeça a sua permanência junto à comissão, haverá a substituição imediata do referido membro.

Art. 5º - Afastamento da Comissão do Concurso Público:

I - Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento:

II - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.

III - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

IV – Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37