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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 131

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

Para carne ovino, frango caipira, frango de granja

apresentar o registro do sim

Cópia do registro do SIM

14.2. O local de produção dos alimentos deverão adotar procedimentos de Boas Práticas, conforme o que estabelece a Resolução RDC n° 216/2004, no que diz respeito à limpeza e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; controle de vetores e pragas; higienização do reservatório de água; saúde e higiene dos manipuladores; cuidados no armazenamento, pré preparo, preparo e transporte de matérias primas, ingredientes e embalagens, mantendo o registro das operações, conforme se exige para manutenção de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento.

14.3. Para os produtos que exigem manutenção de temperatura controlada, podem ser utilizadas para transporte, caixas de isopor ou caixas térmicas de outros materiais que consigam manter a temperatura dos produtos durante o transporte até o local de entrega.

14.4. Os produtos processados prontos para o consumo (exemplo: bolo, pão, tapioca, cocada, doce, biscoito, suco de fruta, bebida láctea, peta) devem ser produzidos de forma artesanal com insumos naturais oriundos, em sua maioria, da produção da Agricultura Familiar e/ou associados (as) do grupo, transportados conforme as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. Estes produtos não poderão conter aditivos, corantes, essências, conservantes e/ou mistura industrial (exemplo: pré- preparado de bolo). Devem ser produzidos e transportados o mais próximo possível do horário de entrega na instituição, mantendo temperatura controlada, conforme Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

14.5. A Ficha Técnica de Preparo e Rotulagem deve ser assinada por profissional habilitado com a informações preenchidas segundo modelo do ANEXO IV – Ficha Técnica de Preparo para Apresentação das Amostras. Para estes produtos, poderão ser solicitadas alterações na composição das receitas, a fim de atender estudantes com necessidades alimentares especiais, como alergias ou intolerâncias ao glúten, à lactose ou a qualquer outro componente da receita, conforme a Lei nº 12.982 de 28 de maio de 2014, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

Tarrafas - Ceará/CE, 30 de abril de 2025.

Responsáveis pela elaboração

JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA

Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

O Município de Tarrafas/CE , pessoa jurídica de direito público, com sede __, por intermédio do Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob n.º _, neste ato representado por sua Gestora/Ordenadora de Despesas a Sra. ___, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à Av._ , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º _, (para grupo formal), CPF sob n.º__ (grupos informais e individuais), DAP/CAF FISICA OU JURÍDICA _, tendo como representante legal o Sr. _ (para grupo formal ou informal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2025-AGF , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - É objeto desta contratação a aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com as quantidades e especificações seguintes.

Produto
Unidade
Qtde.
Periodicidade de entrega Preços Unitário
Valor Total

1.2 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

1.3 - As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas

1.4 – Em alguns meses do ano as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido às férias e/ou recesso dos estudantes da rede municipal de ensino de Tarrafas

1.5 - O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato

1.6 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição

1.6.1 - O Termo de Referência;

1.6.2 - O Edital da Chamada Pública;

1.6.3 - Proposta do Contratado;

1.6.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

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