DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
9.2. Os alimentos deverão ser entregues nas unidades de ensino, nos horários e quantitativos estabelecidos pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme cronograma enviado à Contratada.
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9.3. A Cooperativa e/ou Associação de Agricultores Familiares vencedoras deverá executar os fornecimentos observando as condições de higiene e segurança no armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios, devendo a Contratada acompanhar e supervisionar o fornecimento prestado.
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9.4. Entregar os gêneros alimentícios em meio de transporte e acondicionamento adequados e conforme especificações do Anexo I, de forma que esses gêneros estejam com apresentação e temperatura apropriadas como forma de garantir sua qualidade.
9.5. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
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9.6. A Contratada deverá prestar os fornecimentos com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Contratante, obrigando-se especialmente, a:
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9.6.1. Cumprir Legislação Sanitária Federal e Estadual/Municipal;
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9.6.2. Adequar, por determinação da Contratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo executado de acordo com as boas práticas de fabricação.
9.7. A Contratada deverá comunicar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos fornecimentos contratados.
- 9.8. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os danos causados a terceiros ou ao patrimônio público municipal, em decorrência da execução dos fornecimentos contratados.
9.9. Responder civil, administrativa e penalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao município, aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
9.10. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social–INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante.
9.11. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da contratante.
10 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Prefeitura Municipal de Tarrafas-Ceará, na qualidade de Contratante, deverá:
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10.1.1 Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do Contrato;
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10.1.2. Designar servidor como Fiscal do Contrato;
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10.1.3. Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização dos fornecimentos;
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10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
10.1.5. Notificar por escrito a Contratada da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, da distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas;
10.1.6. Descontar os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada.
10.1.7. O pagamento à (ao) Contratada (o) será efetuado pela Prefeitura Municipal após a apresentação do documento fiscal correspondente à quantidade e valor especificado, conforme cronograma de entrega realizado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
10.1.8 Não será efetuado nenhum pagamento ao (à) Contratado (a)enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O regime de execução será na compra direta por meio de Chamada Pública, conforme LEI 11.947, 2009 art. 14, § 1º.
12 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2025
13 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
13.1. Os fornecimentos deverão ser prestados em consonância com as condições constantes neste Termo de Referência, respeitados os horários, locais e tipos de alimentos definidos e, caso necessário, em conformidade com as alterações determinadas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 13.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de atendimento a ser estabelecido pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Deve ser apresentada obrigatoriamente a cópia dos registros dos produtos nos seus respectivos órgãos competentes durante o processo da Chamada Pública, sendo que durante a execução do contrato deve ser exigida a cópia da renovação do registro, caso expire a validade desse documento recebido anteriormente à formalização da proposta de participação, conforme se apresenta no quadro abaixo:
| Tipo de Produto | Norma Sanitária | Documentação Exigida |
|---|---|---|
| Bebidas, como polpas de frutas, suco, néctar, refresco, bebida de fruta, chá, mate, água de coco, além de outras descritas no Decreto N.º 6.871/2009 e na Lei N.º 7.678/1988. |
O estabelecimento do produtor e a bebida devem ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). |
Cópia do registro do estabelecimento e Cópia do registro no MAPA da bebida específica. |
| Produtos in natura de origem vegetal como frutas e hortaliças sem nenhum tipo de processamento |
Devem atender apenas as especificações deste Termo de Referência, sem necessidade de registros sanitários. |
Dispensados de registros e demais documentos. |
| Produtos minimamente processados de origem vegetal como fruta, vegetais, raízes ou combinação destas que tenha sido fisicamente alterada, em estado de conserva por congelamento, ou seja, que tenham sido lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados, descascados, torneados ou na forma de cubos, que são enquadrados como produto de frutas ou produto de vegetais RDC Nº 352, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002). |
O estabelecimento do produtor deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento |
Cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento, rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado. |
| Para produtos processados, mesmo que de maneira artesanal, como doces de frutas, farinha, pão, bolo, biscoito, tapioca, bolacha, petas etc. |
O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. |
Cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento, rotulagem nutricional e ficha técnica assinadosporprofissional habilitado. |
| Feijões e farinhas embalados RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA | O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. |
Cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento e rotulagem nutricional assinada por profissional habilitado. |
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