DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
integrados por meio de consórcio público, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda administrativa; II - Está regularmente instituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único. O ato administrativo que comprovar o atendimento dos requisitos deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e será condição de validade para os atos de licenciamento de impacto local . Concluída a discussão e votação, o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06/2025 FOI APROVADO COM A EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA . Dando continuidade aos trabalhos, foi encaminhado para discussão e votação Plenária o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025 , de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que disciplina o licenciamento ambiental, seus procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do município de Campos Sales/CE. Ao referido Projeto foram apresentadas as seguintes EMENDAS: MODIFICATIVA Nº 01, de autoria do Exmo. Vereador Jenilton Costa, que acrescenta os §§ 1° e 2° ao Art. 3° do Projeto de Lei n° 07/2025, a fim de adequar o exercício da competência municipal à Emenda Constitucional Estadual n° 126/2025, no tocante à estrutura mínima exigida para o licenciamento ambiental local, da seguinte forma: Art. 1° O artigo 3°
do Projeto de Lei n° 07/2025 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1° e 2°: Art. 3° [...] § 1° Para o exercício das atribuições de licenciamento ambiental no âmbito municipal, o Município de Campos Sales deverá manter órgão ambiental capacitado, dotado de corpo técnico próprio ou em consórcio, com profissionais habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas, nos termos do § 5° do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará. § 2° O Município disporá de Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter consultivo e deliberativo, com composição paritária, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal vigente. MODIFICATIVA Nº 02, de autoria do Exmo. Vereador Jenilton Costa, que modifica a redação do art. 28 do Projeto de Lei n° 07/2025, a fim de assegurar o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal na cobrança das taxas de licenciamento ambiental, da seguinte forma: Art. 1° O artigo 28 do Projeto de Lei n° 07/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a eficácia das disposições relativas à cobrança de taxas de licenciamento ambiental, que somente poderão ser exigidas após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, nos termos do art. 150, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal . Concluída a discussão e votação, o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025 FOI APRAVADO COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 E 02 . Dando continuidade aos trabalhos, foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos e indicativos: REQUERIMENTO Nº 47/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Cezar Cals Andrade Costa, que requer o envio de ofício ao Exmo. Secretário Municipal de Políticas para Educação, o Sr. Hildefran Alencar J. Ribeiro, solicitando que envie à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, informações detalhadas e documentos sobre o resultado do processo seletivo simplificado para mediador de educação especial – Edital 002/2025, com resultado divulgado em 17 de março de 2025. REQUERIMENTO Nº 48/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Cezar Cals Andrade Costa, que requer o envio de ofício a Exma. Secretária Municipal de Políticas para a Saúde, a Sra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, solicitando que envie à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, cópia de todos os contratos de locação de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a cópia da documentação do veículo, valor do contrato de locação, habilitação do motorista, comprovantes de pagamento e locais de lotação de cada veículo. REQUERIMENTO Nº 49/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que requer o envio de ofício ao Exmo. Secretário Estadual de Recursos Hídricos, o Sr. Fernando Santana, solicitando a viabilização, em caráter de urgência, da perfuração de 02 (dois) poços profundos nas seguintes localidades do município de Campos Sales: 01 (um) no cemitério público municipal e 01 (um) no estádio municipal José Iris de Morais (O MORAISÃO). INDICATIVO Nº 67/2025 , de autoria do Exmo. Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto), que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Moésio Loiola de Melo, que seja enviado a esta
Casa projeto de lei concedendo redução de jornada de trabalho aos servidores públicos portadores de fibromialgia. INDICATIVO Nº 74/2025 , de autoria do Exmo. Vereador Fernando Cortez Filho (Manon), que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Moésio Loiola de Melo, que o prédio onde funcionava a casa do idoso, no Bairro Guarani, atualmente em desuso pelo Poder Público, seja destinado para instalação de uma cozinha comunitária. No Grande Expediente , a Sra. Presidenta Cláudia Costa inicialmente oportunizou o uso da palavra ao público presente, e na ocasião se pronunciaram na Tribuna da Câmara Municipal o Sr. Antônio Luís, Comandante da Guarda Civil Municipal, e o Sr. Hamilton Rocha, Corregedor da Guarda Municipal, que abordaram assuntos relacionados as ações, atribuições e demandas da GCM. Posteriormente, a palavra foi facultada aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales, sobretudo, referente aos assuntos trazidos pelos agentes da guarda municipal. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Presidente
1º Secretário
Demais Vereadores (Vereadores presentes a Sessão)
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: DC1B2410
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 051602/2025
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e das diversas secretarias do município, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e da LC 123/2006 e do Decreto Municipal Nº 002/2025 licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço Por Item, PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 051602/2025, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATERIAIS LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATERIAIS LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO IMPRESSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE INTERESSE DE IMPRESSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. A sessão será realizada através do Portal ―Licita Campos Sales‖, com data de abertura para 29 de maio de 2025, às 14:00hs. O edital e anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, na plataforma de realização do certame, no Portal de Licitação do TCE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Campos Sales-CE, 16 de maio de 2025.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: D414CCE4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE. RETIFICAÇÃO AO AVISO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 051601/2025 QUE CIRCULOU NO DIA 16 DE MAIO DE 2025. A retificação será feita no aviso.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17