DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
em https://barbalha.ce.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-b r, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar . Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Barbalha/CE, em 16 de maio de 2025.
KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ. Agente de Contratação
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 7F2030C3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - AVISO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO Nº 00011.20250401/0002-80 - INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2025.05.08.01 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS VINCULADOS A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. FUNDAMENTO LEGAL: ART.75, INCISO II DA LEI Nº 14.133 DE 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EM 16 DE MAIO DE 2025. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. PROPONENTE: LEITURA KENNEDY LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. CNPJ/MF Nº 43.563.363/0001-48. VALOR GLOBAL: R$ 21.779,98 (VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: B3CCBCB9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 16 DE MAIO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, COM APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 009/2025 DO TCE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIA ANTONIA DOS SANTOS COSTA , Presidente da
Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos arts. 19, I e 106, § 2°, V do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;
Considerando que, após deliberação do Plenário realizada em sessão ordinária no dia 16/05/2025, o Poder Legislativo Municipal APROVOU o Parecer Prévio n° 009/2025 do Colendo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente às Contas do Município de Campos Sales - CE, alusivas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Joao Luiz Lima Santos.
DECRETA:
Art. 1° Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. João Luiz Lima Santos, em conformidade com o Parecer da Comissão Permanente de Orçamento Finanças Obras e Serviços Públicos, prevalecendo, assim, o Parecer Prévio de n° 009/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2° Seja encaminhada cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para o devido conhecimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales-CE, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIA ANTONIA DOS SANTOS COSTA Presidente
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 32D43BB0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 8h ( oito horas ) do dia 09 (nove) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa , que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia , foram encaminhados para discussão e votação Plenária os seguintes projetos: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 , de autoria dos membros da Mesa Diretora, que altera o art. 1º da Resolução nº 001/2021 e dá outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06/2025 , de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que institui a política municipal de meio ambiente; dispõe sobre a criação do sistema municipal de meio ambiente e dá outras providências. Ao referido projeto foram apresentadas as seguintes EMENDAS: MODIFICATIVA Nº 01, de autoria do Exmo. Vereador Jenilton Costa, que modifica a redação do art. 26 do Projeto de Lei n° 06/2025, a fim de assegurar o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal na cobrança das taxas de licenciamento ambiental, da seguinte forma: Art. 1° O artigo 26 do Projeto de Lei n° 06/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a eficácia disposições cobrança de taxas de licenciamento ambiental, que somente poderão ser exigidas após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, nos termos do art. 150, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal. Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições em contrário. EMENDA ADITIVA Nº 01, de autoria do Exmo. Vereador Jenilton Costa, que acrescenta o art. 12-A ao Projeto de Lei n° 06/2025, para adequar sua redação à Emenda Constitucional Estadual n° 126/2025, que trata da exigência de órgão ambiental capacitado e conselho municipal para o exercício da competência de licenciamento ambiental pelo Município, da seguinte forma: Art. 1° Fica acrescido o seguinte Art. 12-A ao Projeto de Lei n° 06/2025: Art. 12-A. O exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto local dependerá da comprovação, por ato do Poder Executivo Municipal, de que: I - O Município dispõe de órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou
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