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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 46

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 96728090

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 5º, 6º, 8º e 14 DA LEI Nº MUNICIPAL N. 737/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

ART. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Icapuí.

ART. 2º - Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 737/2017 de 05 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...)

II – apoiar a Secretaria de Esporte e Juventude na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública municipal e com as organizações da sociedade civil;

ART. 3º - As alíneas ―a‖, ―d‖ e ―f‖ do inciso I, bem como o § 1º, todos do artigo 5° da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, alterado posteriormente pela Lei Municipal nº 776/2018, de 25 de Setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...)

Secretaria de Esporte e Juventude; (...)

d) Secretaria de Proteção Social; (...)

f) Secretaria de Cultura e Turismo; (...)

§ 1º A designação dos representantes a que se refere o inciso III deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, mediante escrutínio de cidadãos a ser escolhidos em audiência pública.

ART. 4º - Fica alterado § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...)

§ 1º Caberá à Secretaria de Esporte e Juventude promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus suplentes, observada a seguinte composição: I – dois representantes do Governo Municipal, sendo:

a) um representante da Secretaria de Governo;

b) um representante da Secretaria de Esporte e Juventude; II – um representante do Poder Legislativo Municipal; e III – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA);

Art. 8º (...)

§ 5º À Secretaria Municipal de Esporte e Juventude caberá prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do Conselho Municipal de Juventude e de seus grupos de trabalho e comissões. Art. 6º - Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 . As atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Juventude serão custeadas por dotações orçamentárias das Secretarias de Governo e de Esporte e Juventude.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , AOS 12 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: DA97A743

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 281/2021-SMS

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 281/2021. OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 281/2021, por mais 12 (doze) meses. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCADOR: Cid Cley Batista Maia. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/95. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 2021.05.13.01. ASSINAM: Francisca Nathalia Barreto Rats, pela contratante (Locatário), e Cid Cley Batista Maia, pela contratada (Locador).

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: CD6D16AD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 527/2025

PORTARIA Nº 527/2025

Nomeia a Sra. CÍCERA INARA OLIVEIRA SOUSA para responder pelo cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com a Lei da Complementar N° 147/2025, de 06 de março de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. CÍCERA INARA OLIVEIRA SOUSA TO, inscrita sob o CPF de nº 994.XXX.XXX-20, para ocupar o cargo de COORDENADOR (A) DE PROJETOS INSTITUCIONAIS, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo, do município de Icapuí.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.

Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 01 de abril de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data

ART. 5º - Fica alterado o § 5º do artigo 8º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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