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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 47

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: 9FA70913

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 553/2025

PORTARIA Nº 553/2025

Exonera a Sra. CÍCERA INARA OLIVEIRA SOUSA do cargo que ocupa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com a Lei da Complementar N° 147/2025, de 06 de março de 2025.

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R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. CÍCERA INARA OLIVEIRA SOUSA, inscrita sob o CPF de nº 994.XXX.XXX-20 do cargo de COORDENADOR (A) DE PROJETOS INSTITUCIONAIS, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo, do município de Icapuí.

em Ensino de História em Rede Nacional da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 2° O processo de afastamento do servidor em questão ampara-se no artigo 45, inciso I, alínea b e no artigo 48, da Lei Municipal nº 94, de 27 de janeiro de 1992 (modificada e alterada pela Lei Municipal 641/2014 de 24 de abril de 2014) e no art. 49, da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022, considerando-se de grande relevância para a municipalidade a capacitação técnico-científica de seus servidores.

Art. 3º O presente afastamento será concedido inicialmente pelo período de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, anualmente, até o limite máximo de 03 (três) anos, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas pela Servidora, conforme previsão do § 1º, do art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022.

Art. 4º A concessão será parcial, 15 horas semanais, sem nenhum prejuízo remuneratório.

Art. 5º O Servidor obriga-se ao envio, sistemático e semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria de Educação, sob pena de não renovação do afastamento, conforme previsão do parágrafo único, do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 30 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 25 de abril de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 30 de abril de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da

Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por:

Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: C20BAA3D

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: 0CD36FBE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 067/2025

PORTARIA N° 067/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 068/2025

PORTARIA N° 068/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere:

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 94/1992 de 27 de janeiro de 1992, modificada e alterada pela Lei Municipal 641/2014 de 24 de abril de 2014, que regulamenta o afastamento de servidor público de provimento efetivo para realizar estudo em outro ponto do território nacional a interesse da administração pública.

CONSIDERANDO, o Art.49 da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, que institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Icapuí para os integrantes do quadro de magistério da Secretaria de Educação de Icapuí e dá outras providências.

CONSIDERANDO, o parecer 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Icapuí, que autoriza o servidor Carlos Vicente Rebouças da Silva, para cursar mestrado profissional. RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR A LIBERAÇÃO do servidor CARLOS VICENTE REBOUÇAS DA SILVA, brasileiro, natural do município de Aracati-CE, portador do CPF n° 047..-43 e RG 200**27 SSP/CE, servidor público municipal, sob matrícula: 7749, ocupante do cargo de Professor Educ. Bás II – Professor de História, desde 19 de abril de 2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para cursar, sem prejuízo dos seus vencimentos, o CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL, do Programa de Pós-Graduação

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere:

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 94/1992 de 27 de janeiro de 1992, modificada e alterada pela Lei Municipal 641/2014 de 24 de abril de 2014, que regulamenta o afastamento de servidor público de provimento efetivo para realizar estudo em outro ponto do território nacional a interesse da administração pública.

CONSIDERANDO, o Art.49 da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, que institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Icapuí para os integrantes do quadro de magistério da Secretaria de Educação de Icapuí e dá outras providências.

CONSIDERANDO, o parecer 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Icapuí, que autoriza a servidora Conceição de Maria Mello da Rocha para cursar mestrado acadêmico. RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR A LIBERAÇÃO da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA MELLO DA ROCHA, brasileira, natural do município de Icapuí-CE, portador do CPF n° 740..-04 e RG 91*85 SSP/CE, servidora pública municipal, sob matrícula: 0003664, ocupante do cargo de Professora Educ. Bás III – Professora de Séries Iniciais, desde 17 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para cursar na forma de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, sem prejuízo dos seus vencimentos, o CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – POSEDUC/UERN, a partir de 28 de abril de 2025.

Art. 2° O processo de afastamento da servidora em questão ampara-se no artigo 45, inciso I, alínea b e no artigo 48, da Lei Municipal nº 94,

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