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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 65

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, bem como, declaro ainda não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social como servidor público.

Declaro, ainda, não incidir nos impedimentos previstos no §10º do art. 7º da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.484/2022 e que tive acesso à referida legislação no ato da minha inscrição.

Declaro também que sou Servidor Público efetivo, vinculado ao RPPS desde __de __de ___, matricula nº. __ e que sou maior de 21 anos.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO, ciente de que a falsidade de informação deste documento pode resultar na aplicação de sanção penal. Milagres-CE, _ de ___de ____.

______ Declarante

COTAS POR DEPENDENTES 10%
COMPLEMENTO CONSTITUCION
TOTAL DO VALOR DA PENSÃO
AL R$ 151,80
R$ 607,20
R$ 1.518,00
NOME PARENTESCO CPF DATA NASC.
FRANCISCO
MANUEL
DE
ARAÚJO SILVA

FILHO
100.125.693-05 10/04/2007

2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 15 de maio de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente -PREVIMIL Portaria Nº 329/2025 - GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A567491E

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,
____
__,
por
tador (a) do RG
_______, inscrito (a)
no

C
PF sob o
_______ __, declar o que estou ciente dos requisi tos

listados no Regulamento

Eleitoral

estabe

lecido

pela

Reso

luções

n.º
004/2024, 006/2024 e 001 /2025.

Declaro ainda, que são verídicos os documentos apresentados e as declarações feitas, sujeitando-me à perda do mandato no caso de comprovação administrativa de falsidade, sem prejuízo civil e criminal.

E, se eleito ASSUMO a inteira responsabilidade de obter a certificação prevista na legislação vigente para atuar junto ao Conselho de Previdência Social dos Servidores Municipais de Milagres–CE, sob pena de incorrer na perda do mandato de membro do Conselho do RPPS.

Milagres-CE, _ de __de _.

_____ Declarante

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A52F34BE

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 007/2025

ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 007/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 250412462025, em conformidade com o que estabelece nos termos do art. 41, da Lei 1.235 de 12 de dezembro de 2014 e art. 43, caput, da Lei Municipal n° 1.378, de 15 de junho de 2020, §7º, inc. II, do art. 40 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder benefício de PENSÃO POR MORTE , em decorrência do falecimento do ex-servidor CICERO CEZAR DA SILVA , portador do RG n° 97025002255 – SSP/CE e CPF nº 633.264.853-87, matricula/PREFEITURA n° 0622451, servidor efetivo no cargo de VIGILANTE, lotado na Secretaria de Educação Básica – SEDUB, para o herdeiro legítimo, Sr. FRANCISCO MANUEL DE ARAÚJO SILVA , brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° 2018297279-2 - SSP/CE e CPF nº 100.125.693-05, residente na Travessa Padre Cícero, s/n, bairro Frei Damião, na cidade de Milagres – CE, no valor de R$ 1.518,00 (HUM MIL E QUINHENTOS E DEZOITO REAIS), com início a partir da data do óbito ocorrida em 01/04/2025, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei n 1.235 de 12 de dezembro de 2014, no que couber.

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.518,00
COTA FAMILAR 50% R$ 759,00

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 006/2025

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 006/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110312432025, em conformidade com o que estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e §5º, art. 40 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA a servidora CICERA HALINNE XAVIER DE SOUSA, matrícula/PREFEITURA n° 1603558, CPF n° 400.695.59368, RG n° 190590789, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no RUA FRANCISCO ALMIR BRAGA, 204 – CENTRO, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 4.178,77 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), com efeitos a partir da data de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 55, §1º, §2º, inciso I, §3º, inc. I, II da Lei Municipal N°1.378/2020, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com Direito a integralidade e paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produção
Regência de Classe
3.633.71
363,37
181,69
Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º
da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e §5º, art. 40 da
Constituição Federal de 1988.
Total R$ 4.178,77

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 15 de maio de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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