DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
VI - Ficha funcional;
VII - Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; VIII - Comprovante de quitação com o serviço militar, no caso dos homens.
2.3. No caso de falha na documentação, a Comissão Eleitoral concederá o prazo de 3 (três) dias para saneamento do vício, desde que dentro do prazo de inscrições, sem o que será indeferida a inscrição.
2.4. Findo o prazo de saneamento dos vícios, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado, com as inscrições homologadas e indeferidas.
3. DA CAMPANHA ELEITORAL
3.1. Com o objetivo de divulgar aos segurados seus programas e propostas de trabalho, bem como, assegurar transparência ao Processo Eleitoral, cada candidato poderá realizar campanha eleitoral a partir da divulgação do resultado definitivo da homologação, até o dia anterior ao dia da votação.
3.2. À Comissão Eleitoral cabe a fiscalização das campanhas de cada candidato, a fim de evitar abusos que possam macular a isonomia entre os candidatos.
3.3. Cada candidato será responsável por custear sua própria campanha.
3.3.1. Nenhum candidato poderá exceder o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluídos os seguintes gastos:
I – confecção de banners , cartazes, folhetos, broches, camisas, bonés, fitas, bandeiras ou quaisquer itens afins;
II – aluguel de espaços, cadeiras, equipamentos de som e vídeo, e serviços para realização de eventos, ou afins; III – contratação de serviços de divulgação, por carros de som, rádio, distribuição de impressos ou quaisquer outros meios; e IV – elaboração ou desenvolvimento de materiais digitais.
3.3.2. Após a divulgação do resultado apuração da eleição, os candidatos deverão prestar contas dos valores gastos, no prazo de 2 (dois) dias, ou declarar a não realização de gastos eleitorais, sob pena de perderem o cargo para o candidato subsequentemente mais bem votado.
6.3.1. Recebida a mensagem, o candidato deve confirmar seu recebimento, no prazo máximo de 24h, após o qual, sem a confirmação, será iniciada a contagem do prazo para realização do ato objeto da intimação.
6.4. Eventuais erratas ou emendas a este Edital serão publicadas através de edital de retificação a ser publicado no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL.
6.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar as publicações no sítio eletrônico da PREVIMIL.
6.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Milagres-CE, 15 de maio de 2025.
| FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM | HELIJACKSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
|---|---|
| Presidente | Secretário Geral |
| LUAN DOS SANTOS FERREIRA | |
| Tesoureiro |
ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES
| Procedimentos | Datas |
|---|---|
| Publicação do Edital de Convocação de Eleição. | 16/05/2025 |
| Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos documentos referentes à inscrição. |
16/05/2025 a 09/06/2025 |
| Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de Inscrição de Candidato. |
10/06/2025 a 12/06/2025 |
| Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas). | 13/06/2025 |
| Campanha eleitoral. | 16/06/2025 a 25/06/2025 |
| Eleição. | 30/06/2025 das 7h30min às 14h00min |
| Apuração dos votos, homologação e divulgação do resultado aos candidatos e segurados. |
30/06/2025 |
| Períodopara interposição depedidos de impugnação de mandato. | 01/07/2025 a 03/07/2025 |
| Prazoparajulgamento dospedidos de impugnação de mandato. | 04/07/2025 e 07/07/2025 |
| Dataprevista de Posse dos Conselheiros. | 10/07/2025 |
Milagres-CE, 15 de maio de 2025.
| FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM | HELIJACKSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
|---|---|
| Presidente | Secretário Geral |
| LUAN DOS SANTOS FERREIRA | |
| Tesoureiro |
4. DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA
4.1. Serão eleitores todos os Segurados Ativos cujo vínculo com o RPPS tenha sido criado até o dia anterior ao dia da eleição e que estiverem em gozo dos seus direitos previdenciários.
4.1.1. Cada eleitor poderá exercer apenas um voto, exclusivamente para representante de sua categoria.
4.1.2. Os aposentados e pensionistas não poderão votar, visto que será eleito um representante dos servidores ativos.
4.2. Poderá se candidatar o segurado que atenda a todos os requisitos a seguir:
I - ser segurado ativo em gozo de seus direitos previdenciários, maior de 21 (vinte e um) anos, vinculado ao RPPS;
II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações do rol de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº. 64 / 1990;
III - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
IV - não incidir nas causas de impedimento previstas no §10º do art. 7º da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.484/2022.
5. DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
5.1. O procedimento das eleições seguirá as disposições da Resolução n.º 04 de 15 de janeiro de 2024, da Diretoria Executiva da PREVIMIL, com as posteriores alterações dadas pela Resolução n.º 06 de 09 de agosto de 2024 e Resolução n.º 01 de 15 maio de 2025.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os prazos dispostos neste Edital serão contados em dias corridos. 6.2. Este edital e o resultado final serão publicados no Impresso Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 6.2.1. Os demais atos do processo eleitoral serão publicados apenas no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL.
6.3. As intimações aos candidatos serão realizadas através do e-mail, telefone ou conta de WhatsApp informadas no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato checar suas mensagens e/ou caixa de entrada.
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Milagres-CE, __de __de ____. À Comissão Eleitoral.
Ref. Eleição do Conselho Fiscal e de Administração – RPPS, do ano de ___.
Senhor (a) Presidente,
Em consonância com as normas do disposto no Regulamento de Eleitoral e no Edital de Convocação de Eleição, venho requerer a minha inscrição como candidato a Conselheiro do Conselho Fiscal e de Administração da PREVIMIL.
CANDIDATO
| DADOS DO CANDIDATO | |
|---|---|
| Nome completo: | |
| Matrícula: | CPF: |
| Data de nascimento: | Escolaridade: |
| Endereço: |
|
| E-mail: | Telefone: |
| Nome para a eleição*: | |
| * Constará da Cédula Eleitoral. | |
| ___ Assinatura do candidato |
|
| A CARGO DA COMISSÃO ELEITORAL |
|
| Data da Inscrição: | Número de Inscrição: |
| ______ Assinatura do Diretor-Presidente |
ANEXO III - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Eu, _, portador (a) do RG nº ____, inscrito (a) no CPF sob o nº___, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar, não ter sofrido condenação criminal transitado em julgado, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública,
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