Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 97

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 16 de maio de 2025.

a) do credenciamento;

b) da organização;

c) da pauta;

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

d) da metodologia de debate da temática;

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9CA01C86

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REVOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

Aviso de Revogação – Pregão Eletrônico n° 2025.04.29.2. O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO o procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.04.29.2, haja vista o Parecer Jurídico emitido pelo Município de Potengi/CE, que opina pela realização de alterações substanciais junto ao edital convocatório, no que tange as exigências impugnadas, a fim de preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os licitantes. Fica ainda informado que posteriormente será publicado um novo certame. Maiores informações na sede da Central de Licitações do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro – CEP: 63.160-000, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected] Potengi/CE, 16 de maio de 2025.

EDUARDO GONÇALVES AMORIM –

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Publicado por:

Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9B972462

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.

DECRETO Nº 030/2025, de 14 de maio de 2025.

CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará JULIANA MONTEIRO ABREU, no uso das atribuições que lhe são contidas no art. 97, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, 06 de maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

g) entre outras ações que se façam necessárias.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Quiterianópolis/CE na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 26 de maio de 2025 , através do preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://quiterianopolis.ce.gov.br/ Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas: I - Poder Público - 7 (sete);

II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);

III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);

IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);

V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e

VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 27 de maio de 2025, às 9h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos. - Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, 14 DE MAIO DE 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

I - Elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97