DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 013/2025 de 26 de Março de 2025 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN de Tarrafas/CE poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a instituição de feriados nos Distritos do Município de Várzea Alegre – CE, no dia do aniversário de cada distrito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos feriados distritais no Município de Várzea Alegre, Ceará, a serem comemorados anualmente no dia do aniversário de cada distrito.
Art. 2º O feriado distrital será aplicável apenas dentro dos limites territoriais do respectivo distrito, abrangendo órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como estabelecimentos comerciais e industriais, ressalvados os serviços essenciais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considerar-se-á a data de criação oficial de cada distrito como o seu aniversário.
Tarrafas,16 de maio de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE
Avenida Maria Luiza Leite Santos – SN – Bulandeira – Tarrafas – Ceará. CNPJ – 12.464.301/0001-55 site: www.tarrafas.ce.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo Municipal divulgará anualmente o calendário dos feriados distritais, garantindo ampla publicidade aos munícipes e aos setores produtivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: C9269659
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.520, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de abril de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B5A3F4E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS DE QUADRILHAS JUNINAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Cariús.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cariús, inscrita no CNPJ: 07.540.180/0001-43, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB) , no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) , no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de QUADRILHAS JUNINAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I , com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Cariús.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 04 (quatro) projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I . O valor total deste edital é de R$ 10.000,0
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.03.07.2.047
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