DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, ANA LETÍCIA ARAÚJO FEIJÃO , inscrita no CPF nº 063.671.323-76, do cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica – CP 1 , vinculado à Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 83FF33A0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Município de Guaraciaba do Norte , por intermédio do Conselho Municipal de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública e Social, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal n° 1.583, de 24 de janeiro de 2025, TORNA PÚBLICO o interesse do ente municipal em estabelecer parcerias, mediante celebração de contrato de gestão e termos de parceria, de colaboração, fomento e cooperação, com vistas a contratação de Organizações Sociais, qualificadas na forma do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 1.583/2025), para o gerenciamento e a execução de atividades, ações e serviços nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimentos tecnológico, proteção e preservação de recursos hídricos, meio ambiente, cultura, esporte, segurança comunitária, assistência social, saúde e outras, em consonância com as políticas públicas que normatizam as áreas citadas, informando para tanto o que segue:
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As Organizações Sociais que tenham interesse na formalização de Parceria Pública Social com o Município de Guaraciaba do Norte, deverão apresentar manifestação de interesse, por escrito, a ser entregue no Gabinete da Prefeita Municipal, com endereço à Rua Monsenhor Furtado, n°55, centro no horário de expediente, pelo período de 05(cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste aviso.
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A manifestação de interesse deverá ser apresentada por Organização Social, assim considerada:
I. Organização da Sociedade Civil:
a) entidade ou instituição privada, sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
b) As sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
c) As sociedades cooperativas e instituições que desenvolvam programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
d) Sociedades cooperativas e instituições voltadas para fomento, a educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
e) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
II. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 03 (três) anos que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei no. 9.790, de 23 de março de 1999.
- A manifestação de interesse deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado da Organização Social, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas devidamente rubricadas por seu representante legal, contendo o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória:
a) razão social da Organização Social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
b) nome completo de seu responsável legal, número do CPF, carteira de identidade e cargo que exerce na Organização Social;
c) manifestação expressa e inequívoca de interesse da Organização Social de firmar Parceria Pública Social com o Município de
d) indicação da área em que pretende desenvolver suas atividades, observadas as normas do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 1.583/2025);
Parágrafo Único: A manifestação de interesse poderá ser apresentada via e-mail, no endereço eletrônico [email protected].
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As Organizações Sociais interessadas no processo de Parceria Pública Social, deverão ser qualificadas pelo do Conselho Municipal de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública Social, por meio do devido processo administrativo de qualificação, inexistindo óbice à participação de qualquer entidade sem fins lucrativos, desde que atenda as exigências do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal nº 1.583/2025).
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As Organizações Sociais que manifestarem seu interesse em celebrar Parceria Pública Social nas condições estabelecidas neste COMUNICADO e que estiverem aptas a participar da fase competitiva, deverão aguardar o lançamento oficial dos editais de Chamamento Público, que serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte (www.guaraciabadonorte.ce.gov.br).
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 15 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31