Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 50

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

VINCULA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRAUÇUBA/CE, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.110, DE 23 DE JUNHO DE 2015, AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM VIGOR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Irauçuba/CE, aprovado pela Lei Municipal nº 1.110, de 23 de junho de 2015, fica vinculado à do Plano Nacional de Educação em vigor. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A252C557

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.062 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 37.920,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte reais) criando a seguinte dotação:

1301 – Instituto de Previdência do Município - IRAUPREV 09 122 0002 2 055 – Manutenção do Instituto de Previdência do Município de Irauçuba - IRAUPREV

Manter as atividades administrativas do Instituto de Previdência de Irauçuba – IRAUPREV.

ELEMENTO
DE
DESPESA

DESCRIÇÃO
FTE
RECURSOS
VALOR – R$
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2802000000 37.920,00

Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior de acordo com o Inciso I do Art. 43, Lei 4.320/64

Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 984A6B4A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.063 DE 28 ABRIL DE 2025.

DENOMINA O CENTRO CIRÚRGICO VETERINÁRIO DE IRAUÇUBA, LOCALIZADO NA RUA JOÃO BATISTA NETO, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COMO “CENTRO CIRÚRGICO VETERINÁRIO FELIPE COQUEIRO”, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica denominado “ CENTRO CIRÚRGICO VETERINÁRIO FELIPE COQUEIRO”, o centro cirúrgico veterinário de Irauçuba, situado na rua João Batista Neto, s/n, centro, município de Irauçuba-CE.

Art. 2º . Fica o município de Irauçuba obrigado a dar publicidade á lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do equipamento público mencionado no artigo 1º desta lei. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário .

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 28 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DD991532

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.064 DE 24 DE ABRIL DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA WALMAR BRAGA, Nº 972, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Caixa Econômica Federal , inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, o imóvel de propriedade do Município, situado na Rua Walmar Braga Nº 972, Bairro Centro, sede do Município de Irauçuba/CE , onde funcionou a antiga sede da Câmara Municipal, para fins de construção e instalação de uma agência bancária da referida instituição financeira.

Parágrafo único. A cessão será formalizada por meio de termo próprio, ondem constam cláusulas que assegurem o uso exclusivo do imóvel para os fins estabelecidos, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Caberá ao Município de Irauçuba/CE, como única responsabilidade, a demolição da estrutura atualmente existente no imóvel, de modo a viabilizar o início da obra a ser realizada pela instituição cessionária.

Art. 3º. A responsabilidade integral pela construção da agência bancária será da Caixa Econômica Federal, inclusive no que diz respeito à elaboração de projeto, execução da obra, licenças necessárias e eventuais encargos decorrentes da construção.

Art. 4º. Findo o prazo de 10 (dez) anos da cessão, o imóvel com todas as benfeitorias nele realizadas retornará ao patrimônio do Município de Irauçuba/CE, podendo ser utilizado para fins administrativos, sociais ou objeto de locação a terceiros, inclusive à própria Caixa Econômica Federal, conforme interesse público e conveniência da Administração.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50