DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
Rural do Município Quixelô/CE, 100 (cem) horas, ampliação (Lei 140/2013 – Dec.37/2013). CONSIDERANDO a solicitação da Secretária de Educação informando a necessidade de regularização da lotação formal, em que o servidor fora removido apenas de fato para a E.E.F João Vicente Alves, na Vila do Antonico, Quixelô/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública regularizar e formalizar os seus atos;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o artigo 36 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que se trata do poder discricionário da Administração, e queos atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público;
CONSIDERANDO , ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade;
CONSIDERANDO que o presente ato é devidamente motivado diante da necessidade de suprir a ausência de profissional da educação em determinada unidade escolar, carente de professor para ministrar determinada disciplina, e assim atender a necessidade educação da localidade.
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a remoção, no interesse da Administração, do servidor público municipal Antônio Martins da Silva, matrícula 0615, ampliado a sua carga horária de professor de Ensino Fundamental II, vinculada a na E.E.F. Rita Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do Município Quixelô/CE, 100 (cem) horas, ampliação (Lei 140/2013 – Dec.37/2013), que passará a exercer tais atribuições do cargo que ocupa na E.E.F João Vicente Alves, na Vila do Antonico, do Município Quixelô/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: F9C1A22A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.23.3.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.04.23.3.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.04.23.3. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Governo e a empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n. 50.337.453/0001 - 86. Objeto : a Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Governo do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 40.209,54 (quarenta mil duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Gilson Pereira de Lima e José Aldair Bento Pereira. Data de Assinatura do Contrato: 12 de Maio de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 558FA7EE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.23.4.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.04.23.4.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.04.23.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente e a empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n. 50.337.453/0001 - 86. Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 39.816,54 (trinta e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francisco Silva Lima e José Aldair Bento Pereira. Data de Assinatura do Contrato: 12 de maio de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 8D7383A2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.23.5.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.04.23.5.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.04.23.5. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n. 50.337.453/0001 - 86. Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 39.816,54 (trinta e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Guilherme Macedo Silva e José Aldair Bento Pereira. Data de Assinatura do Contrato: 12 de maio de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 725AC188
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 12 de maio de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.23.6.1
EXTRATO DE CONTRATO
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