DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
III – Atuar na interlocução com entidades da sociedade civil organizada, visando fortalecer o diálogo e a participação cidadã na administração pública;
IV – Acompanhar e articular políticas públicas que envolvam diretamente interesses institucionais do Município;
V – Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal;
VI – Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral;
VII – Manter atualizadas as informações no sítio eletrônico oficial e nas mídias sociais do Município, promovendo transparência e publicidade das ações governamentais;
VIII – Zelar pela imagem institucional do Município junto à mídia local, estadual e nacional;
IX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social do Município de Groaíras, com vencimentos e representações, nos termos da Lei 941/2024 de 10 de maio de 2024.
Art. 4º. Ao Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social compete:
I – Representar institucionalmente a Secretaria perante autoridades públicas e privadas; II – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades atribuídas à Secretaria;
III – Gerir recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IV – Promover articulação permanente com as demais secretarias municipais e órgãos do Poder Executivo;
V – Aprovar e acompanhar planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria;
VI – Assessorar diretamente o Prefeito em questões relativas às competências da Secretaria;
VII – Realizar interlocução com veículos de comunicação e entidades da sociedade civil;
VIII – Garantir a transparência e publicidade das ações governamentais através dos canais oficiais;
IX – Executar outras atividades compatíveis com a função e que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Ficam criados os cargos comissionados da Secretaria estabelecidos no Anexo I da presente lei.
Art. 6º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao qual será detalhado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2022/2025 do município de Groaíras, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente ao exercício financeiro de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 07FAE062
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social
11.01.04.122.0402.2
Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Assuntos Institucionais e Comunicação Social
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 5.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 60.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Pessoal Requisitado | 5.000,00 |
| 3.2.90.21.00 | Juros da Divida Contratual | 1.000,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 1.000,00 |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | 1.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 1.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 7.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceirização |
1.000,00 |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 2.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.000,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 1.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 1.500,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 10.000,00 |
| TOTAL | 135.000,00 |
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Groaíras, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 1E6BCB5F
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 990/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Denomina de JOSÉ DORANILDO RIPARDO MATOS a estrada vicinal que liga Groaíras a Córregos das Matos, com início no prédio onde funciona a Secretaria de Agricultura e final no quilômetro 09 (nove), na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 989/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
Art. 1º . Fica denominada de JOSÉ DORANILDO RIPARDO MATOS , a estrada vicinal que liga Groaíras a Córregos das Matos, com início no prédio onde funciona a Secretaria de Agricultura e final no quilômetro 09 (nove).
Art. 2° . As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28