DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/25 de 16 de Maio de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município/Constituição Estadual, e
PARA:
24 24. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.111 Manutencao das Atividades Culturais 3.3.50.41.00 Contribuições 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 Anul.dotação 100.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 100.000,00 TOTAL GERAL 100.000,00 Nova Olinda, 16 de Maio de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/25 de 16 de Maio de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
24 24. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.111 Manutencao das Atividades Culturais 3.3.50.41.00 Contribuições 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 1.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de consumo 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 2.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 2.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 2.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 12.500,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 12.500,00 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 20.000,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 15.500,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 29.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 100.000,00 TOTAL GERAL 100.000,00 Nova Olinda, 16 de Maio de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 53AC1CB6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de antecipação de parte da remuneração mensal aos servidores públicos; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 45 da Lei nº 8.112/1990 e demais normas pertinentes à administração pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de nova Olinda, Estado do Ceará, a possibilidade de concessão de antecipação salarial aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º A antecipação salarial de que trata este Decreto poderá ser realizada por meio de instituições financeiras mediante convênio com o ente público, por meio de operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
§1º O valor da antecipação não integrará a margem consignável prevista em lei para empréstimos com desconto em folha, por se tratar de instrumento financeiro específico de adiantamento de salário. §2º A antecipação terá como limite máximo o equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal do servidor.
§3º O valor antecipado deverá ser integralmente quitado no prazo máximo de 30 (trinta) dias , mediante desconto total na folha de pagamento subsequente à concessão da antecipação.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Remuneração líquida : o valor da remuneração total do servidor, após a dedução dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, pensões judiciais, entre outros);
II – Antecipação salarial : operação financeira de adiantamento parcial da remuneração mensal do servidor, com pagamento integral em até 30 dias;
III – Autorização de desconto : manifestação expressa, digital ou física, do servidor concordando com o adiantamento e com o desconto automático correspondente.
Art. 4º A solicitação da antecipação salarial será facultativa , mediante requerimento do servidor, com assinatura de termo de adesão ou autorização digital junto à instituição credenciada.
Art. 5º Somente poderão operar a antecipação salarial as instituições previamente credenciadas junto ao [Município/Estado] , nos termos de edital próprio, obedecendo aos critérios de regularidade fiscal, jurídica e financeira.
Art. 6º A Secretaria de Administração e Finanças será responsável por:
I – regulamentar, fiscalizar e acompanhar a execução deste Decreto;
II – manter o controle dos limites aplicáveis a cada servidor; III – divulgar os convênios e instituições habilitadas;
IV – assegurar que os percentuais e prazos previstos neste Decreto sejam cumpridos.
Art. 7º É vedada a cobrança de quaisquer taxas administrativas, encargos, juros ou tarifas que extrapolem os limites de mercado, devendo as condições ofertadas preservar o princípio da economicidade e da proteção ao servidor público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de antecipação salarial para servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, e dá outras providências.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE MAIO DE 2025.
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