DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
Fortalecer a cadeia produtiva artística e cultural local e incentivar a inclusão de novos talentos;
Prover informações sobre as variadas linguagens artísticas e culturais do território, para futuras e eventuais contratações de serviços artísticos, conforme a demanda;
Municiar de informações para elaboração de futuros editais de promoção, fomento e difusão artística e cultural;
Construir políticas públicas culturais voltadas para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados aos artistas, grupos ou coletivos das comunidades rurais e urbanas do território de Milagres-CE.
3- QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL
Podem participar deste edital pessoas físicas e jurídicas, que residem e atuem na cidade de Milagres-CE, há pelo menos 02 anos. Para pessoa física é necessário ser maior de 18 anos.
Para pessoas físicas e jurídicas é necessário ter comprovação de atividade ou atuação artística e cultural há pelo menos 02 anos.
Grupos e coletivos culturais sem CNPJ podem participar, desde que exerçam atividade ou atuação artística e cultural há pelo menos 02 anos. Equipamentos culturais sem CNPJ podem participar, desde que exerçam atividade ou atuação artística e cultural há pelo menos 02 anos. Equipamentos culturais podem ser representados por instituições sociais, desde que estes estejam localizados ou acoplados a instituição representante.
Entende-se por equipamentos culturais: pontos de cultura, bibliotecas comunitárias, cineclubes e outros espaços de promoção de arte e cultura. Para grupos, coletivos e equipamentos culturais sem CNPJ é necessário ser representado por uma pessoa física maior de 18 anos.
Festivais culturais, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos e entre outras manifestações, podem participar, desde que exerçam suas respectivas atividades ou atuações culturais há pelo menos 02 anos. Na hipótese de não possuir um CNPJ, podem ser representados por uma pessoa física maior de 18 anos.
Instituições sociais, cujas atividades sejam 100% voltadas para ações artísticas e culturais.
Produtores culturais MEI. Para microempreendedores individuais, é necessário constar o CNAE da atividade cultural. O produtor precisa ser maior de 18 anos e desenvolver atividade ou atuação artística e cultural há pelo menos 02 anos.
3.1 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL
Menores de 18 anos.
Pessoas físicas e jurídicas, que residem ou atuem em outro município.
Pessoas físicas e jurídicas, que exercem atividade ou atuação artística e cultural em menos de 02 anos. Grupos, coletivos e equipamentos que exercem atividade ou atuação artística e cultural em menos de 02 anos. Grupos, coletivos e equipamentos que não exercem atividade ou atuação artística e cultural.
Instituições sociais que não desenvolvem atividades 100% voltadas para ações artísticas e culturais.
Produtores culturais MEI que não constam com o CNAE de atividade cultural ou que desenvolvem atividade artística e cultural em menos 02 anos.
4- DAS LINGUAGENS, ÁREAS E TIPOLOGIAS CULTURAIS APTAS A PARTICIPAR DESTE EDITAL
| Teatro | Música | Literatura |
|---|---|---|
| Artesanato | Dança | Capoeira |
| Audiovisual | Artes Plásticas | Cultura Popular |
| Quadrilha Junina | Bloco Carnavalesco | Bibliotecas Comunitárias |
| Cineclube | Cinema | Ponto de Cultura |
| Produção Cultural | Grupo Folclórico | Arte de Rua |
| Festivais Culturais | Cultura Cigana | Arte Visuais |
| Moda | Humor | Arte Digital |
| Gestão Cultural | Cultura LGBTQIA+ | Gastronomia |
| Contação de História | Património Imaterial | Cultura Afro-brasileira |
| Fotografia | Economia Criativa | Museu |
5- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 26 de maio até o dia 12 de junho de 2025. No horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00. A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos ou por e-mail ([email protected]), onde deverão ser incluídos todos os anexos obrigatórios:
ANEXO I FORMULÁRIO DE CADASTRO, devidamente preenchido e assinado;
ANEXO II COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL;
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, quando for o caso;
Comprovante de Residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de Declaração assinada pelo titular da fatura apresentada. Em caso, de inviabilidade ou limitação de qualquer natureza, que impeça a impressão e preenchimento dos ANEXOS I e II, a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos disponibilizará de meios viáveis para impressão e preenchimento, juntamente com o proponente, no ato da inscrição. O preenchimento dos ANEXOS deste Edital poderá ser feito de modo digital ou a próprio punho.
6- CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Divulgação do edital | 19/05/2025 |
| Publicação do edital | 23/05/2025 |
| Início doprazo de inscrições | 26/05/2025 |
| Fim doprazo de inscrições | 12/06/2025 |
| Período de análises e estruturação das inscrições | 16 a 27/06/2025 |
| Divulgaçãopreliminar do resultado do mapeamento | 30/06/2025 |
| Períodopara recursos | 01 a 04/07/2025 |
| Divulgação final do resultado do mapeamento | 07/07/2025 |
7- DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES
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