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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 132

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

1 . 2.1 . O Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Várzea Alegre, categoria Adulta, ano 2025, evento que compõe o XXI Festejo Várzea Alegre Junina, será realizado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, nos dias 26 e 27 de junho, na Quadra do Centro Social Urbano, localizada à Rua Tenente Antonio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal, Várzea Alegre - CE. 1.2.2 . O festival contará com duas Comissões, denominadas Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, sendo que: a) A Comissão Organizadora será instituída por Ato administrativo do Poder Executivo Municipal; e b) A Comissão Julgadora será selecionada por meio do presente Edital e será composta por 06 (seis) membros, sendo um presidente da mesa, que não exercerá a função de avaliador, e 05 (cinco) pareceristas (julgadores).

1.3. A Comissão Julgadora 1.3.1 . A Comissão será regida por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, bem como pelo Regulamento do Festival, contrato, comunicados, avisos complementares e instruções específicas. 1.3.2 . Os integrantes da comissão julgadora deverão avaliar as quadrilhas juninas que participarão do festival, obedecendo a todo o regulamento do evento, inclusive fazer cumprir horários de início e fim do Festival. 1.3.3 . Os jurados do Festival Regional de Quadrilhas Adultas, ano 2025, serão, obrigatoriamente, profissionais da cultura, com conhecimento comprovado na área de folclore e quadrilha junina.

1.3.4. O serviço prestado pelos jurados não constitui, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 1.3.5 . O festival terá uma mesa julgadora composta de 06 (seis) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido selecionados no Edital de seleção de jurados, publicado pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da comissão julgadora, que não exercerá a função de julgador e 05 (cinco) pareceristas. 1.3.6 . A Comissão Organizadora do Evento indicará um nome que represente a Secretaria de Cultura e Turismo para acompanhar todo o processo de julgamento junto à Comissão Julgadora. 1.3.7 . Os candidatos que não forem selecionados dentro do número de vagas previstas comporão a lista de suplência, obedecendo à ordem de classificação. 1.3.8. É vedada a participação, na comissão julgadora, de parentes até o segundo grau, de componentes e diretores de Grupos Juninos que estiverem inscritos no festival.

1.4 Das Obrigações e Penalidades da Comissão Julgadora

1.4.1 Os membros selecionados para comporem a Comissão Julgadora, devem respeitar todas as obrigações decorrentes do instrumento de contrato que será firmado entre as partes. 1.4.2 A comissão julgadora terá, obrigatoriamente, que se apresentar na concentração do festival com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o julgamento das quadrilhas. 1.4.3 O presidente da comissão julgadora deverá iniciar os trabalhos, passando todo o material que será utilizado pelos jurados, assim como realizar teste no cronômetro que irá marcar o tempo das apresentações. 1.4.4 Os jurados deverão lidar com transparência, seriedade, ética e zelo com seus trabalhos, respeitando e agindo de acordo com o regulamento do festival.

1.4.5 A Comissão Julgadora deve cumprir fielmente os horários e dispositivos constantes neste edital e no regulamento do Festival. 1.4.6 Em caso de descumprimento de dispositivos deste edital por parte de algum membro da comissão julgadora, será emitido relatório pela Secretaria de Cultura e Turismo e apresentado publicamente para efeitos de transparência e seriedade.

1.4.7 Os membros da Comissão que violarem qualquer disposição deste edital, ficam impedidos de participar da seleção da comissão julgadora deste evento no ano subsequente.

1.5. Recursos do Edital

1.5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos das dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre – recursos ordinários – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura.

1.5.2 . Compete ao município de Várzea Alegre, por meio da Secretaria Cultura e Turismo, arcar com as despesas relativas à locomoção, alimentação, hospedagem e honorários da comissão julgadora.

1.5.3 . O valor individual dos honorários será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por diária, devendo, o proponente arcar com os respectivos impostos decorrentes da prestação de serviços.

1.5.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

09.01 Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0306.2.048.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura - FMC 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Cronograma de Datas

Inscrições: De 07h do dia [20/05/2025] até 23h50min. do dia [26/05/2025].

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 3 deste edital.

FASE
ETAPA
DATA INÍCIO DATA FIM
Publicação do Edital 19/05 19/05
Inscrições 20/05 26/05
PROCESSAMENTO
Análise depropostas da Etapa de Seleção
21/05 21/05

Divulgação do Resultado Provisório da etapa de seleção
22/05 22/05
Recebimento e Julgamento de recurso da etapa de seleção 23/05 27/05
Divulgação do Resultado Final 28/05 28/05
Habilitação 29/05 29/05
Divulgação do Resultado Provisório da Etapa de Habilitação 30/05 30/05
CELEBRAÃO
Recebimento ejulgamento de Recurso da Etapa de Habilitação
02/06 04/06
Ç
Convocação de Novos Pareceristas
05/06 05/06
Divulgação do Resultado Final 06/06 06/06
Assinatura do Termo de execução do objeto 10/06 11/06

Quem Pode Participar?

1.9.1 Poderão se inscrever neste Edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, com comprovada atuação na área de pareceristas (julgador) em Concursos de Quadrilhas Juninas Adultas.

1.8 Quem não Pode Participar?

I – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

IV - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

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