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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 51

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

Publicado por:

Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F8C65FAD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 693/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025

LEI N° 693/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaiçaba o Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

Parágrafo único – Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial a Unidade Operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.

Art. 2º - Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação em Cursos Superiores Públicos com qualidade e promoção da inclusão social por meio do Ensino a Distância, modalidade educacional prevista no art. 80 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino-aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso.

Art. 3º - Dentro das Diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se:

Oferecer, prioritariamente, cursos de Licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

Proporcionar Cursos Superiores e Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município através de convênios e parcerias com IFES, Ministério da Educação e Fóruns Estadual de Educação.

Ampliar projetos de pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

Oferecer cursos de Graduação (licenciatura e bacharelado) e de Especialização.

Art. 4º - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único – O Município de Itaiçaba poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.

Art. 5º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia será responsável pela gestão administrativofinanceira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município de Itaiçaba.

Art. 7º - A administração dos cursos é de competência das Universidades parceiras.

Art. 8º - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um Professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de 3 (três) anos no Magistério da educação básica. § 1º - O Coordenador do Polo será o interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, onde no desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações e programas do MEC a nível municipal, zelando, juntamente com os demais servidores públicos, para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural, determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

§ 2º - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

§ 3º – A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação - MEC.

§ 4º – O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal disponibilizada pela CAPES.

Art. 9º - O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, sendo um estimulador dos discentes, assegurando uma aprendizagem efetiva.

§ 1º - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela Instituição Superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:

I - Ser Professor da rede pública municipal ou estadual;

II - Residir no Município de Itaiçaba;

III - Possuir formação de Nível Superior – Licenciatura;

IV - Ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano no Magistério da Educação Básica.

§ 2º - Será selecionado 1 (um) Tutor para cada turma de 18 (dezoito) acadêmicos e um 1 (um) suplente, se houver necessidade, sob a ótica da Universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo e a Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º – O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal disponibilizada pela CAPES, durante o exercício da função. Art. 10 - Um Professor ou Servidor Público da rede municipal ou estadual de ensino, que possua curso de Secretariado ou experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na referida função, será designado para a função de Secretário, tendo como atribuição, dentre outras:

I - Controlar e divulgar todas as atividades do Polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins;

II - Elaborar todos os tipos de correspondências;

III - Redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.

Art. 11 - Um profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções de Auxiliar de Biblioteca.

Parágrafo único – Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município de Itaiçaba será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 12 - Técnico de Informática é aquele profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador-colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual) contratado para prestar assistência presencial no Polo juntamente com os acadêmicos e coordenação.

Parágrafo único – Um profissional integrante do quadro de servidores do Município de Itaiçaba será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 13 – Auxiliar de Serviços Gerais é o servidor público com atribuições, dentre outras, de conservação, manutenção e limpeza em geral.

Parágrafo único – Um servidor integrante do quadro de servidores do Município de Itaiçaba será cedido para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14 - A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de Itaiçaba de acordo com a Legislação vigente.

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