DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
196.138.813-87; 100 - ANTONIO WENDEL ANDRADE DA SILVA , agricultor, portador do CPF nº 095.071.703-75; 101 - MARIA LUZINETE BEZERRA , agricultora, portadora do CPF nº 022.926.423-95; 102 - ANA LIVIA ANDRANDE DA SILVA, agricultora, portadora do CPF nº 088.226.123-10; 103 - FRANCISCA OSMERINA DE OLIVEIRA FIGUEREDO , agricultora, portadora do CPF nº 024.751.613-96; 104 - PAULA RODRIGUES SALDANHA , agricultora, portadora do CPF nº 059.195.453-21; 105 - ERIK DE OLIVEIRA PEIXOTO , agricultor, portador do CPF nº 113.608.413-42; 106 - FRANCISCO ELINARDO BEZERRA PEIXOTO , agricultor, portador do CPF nº 029.154.073-20; 107 - MARIA OSMARINA DE OLIVEIRA FIGUEREDO, agricultora, portadora do CPF nº 988.403.203-34; 108 - MARIA OLIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, agricultora, portadora do CPF nº 024.724.173-20; 109 - FRANCISCA GILCEIA GOMES DA SILVA, agricultora, portadora do CPF nº 024.806.74355; 110 - FRANCISCA GENEVA OLIVEIRA GOMES SARAIVA , agricultora, portadora do CPF nº 059.074.653-79; 111 - GENIVAL ALVES DE OLIVEIRA , agricultora, portadora do CPF nº 713.296.333-34; 112 - MARIA VALDIRENE SALES ALMEIDA, agricultora, portadora do CPF nº 934.006.403-87; 113 - FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA NETO, agricultor, portador do CPF nº 034.609.813-00; 114 - FRANCISCO UBIRACI DA SILVA, agricultor, portador do CPF nº 643.968.273-34; 115 - GENESIO DE FREITAS SILVA , agricultor, portador do CPF nº 941.434.553-15; 116 - FRANCISCO FERNANDES BARBOBSA, agricultor, portador do CPF º 778.519.273-15; 117 - JOEL ASSIS DE SOUSA, agricultor, portador do CPF nº 953.904.643-20; 118 - FRANCISCA ANANDA NEGREIROS BEZERRA, agricultora, portadora do CPF nº 058.611.753-90; 119 - JOSE PEDRO DE SOUZA , agricultora, portadora do CPF nº 456.886.993-53; 120 - ANTONIA GIRLENE DE OLIVEIRA GOMES, agricultora, portadora do CPF nº 934.940.923-20; 121 - JOSIVANIO DO CARMO DE SOUZA, agricultor, portador do CPF nº 067.268.77390; 122 - FRANCISCA GERCILENE GOMES DA SILVA, agricultora, portadora do CPF nº 066.244.713-10; 123 - FELIPE DE LIMA PEREIRA , agricultor, portador do CPF nº 066.538.183-22; 124 - MANOEL JOACI LIMA DA SILVA , agricultor, portador do CPF nº 791.266.263-49; 125 - FRANCISCO KELVIO BARBOSA DE ALMEIDA, agricultor, portador do CPF nº 024.817.433-93 e 126 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA JALES , agricultora, portadora do CPF nº 263.678.073-49. VIGENCIA DO CONTRATO: da data de sua assinatura até 31/12/2025. Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Educação classificados sob as dotações:
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2025 Jaguaretama/CE, 13 de maio de 2025.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL - GTI - M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde e,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, institui o Programa Saúde na Escola-PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 1.413, de 10 de julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e atribuições do Grupo de TRABALHO INTERSETORIAL – GTI; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial Nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que estabelece o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) nos municípios e estados como grupo de articulação intersetorial, exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos financeiros baseados no planejamento intersetorial;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 30/2024CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS, documento orientador do Programa Saúde na Escola: indicadores e padrões de avaliação do ciclo 2025/2026. DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.
Art. 2º. - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI- M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
ELEMENTO DE DESPESA:
Art. 3º. - Compete ao GTI-M do PSE:
FONTE DO RECURSO: 1552000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNAE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS ALIMENTICIOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707 12 306 0013 2.028 GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXERCÍCIO: 2025.
Jaguaretama/CE, 22 de maio de 2025.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação Prefeitura Municipal de Jaguaretama
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 1A0AD058
I - Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III - Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV - Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V - Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;
VI - Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE MAIO DE 2025.
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