DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
JOÃO HENRIQUE SOUZA SANTOS SOCIEDADE CIVIL CIRIA ALVES RODRIGUES EXECUTIVO FERNANDA DA SILVA ALVES EXECUTIVO
ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 1604002/2025-GP
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 50B8B2AD
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2205001/2025 - SMS
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES À EMPRESA SÃO MIGUEL SAÚDE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, EM RAZÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e;
CONSIDERANDO que a empresa SÃO MIGUEL SAÚDE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA foi vencedora do Pregão Eletrônico nº 2024.12.04.1, cujo objeto é o fornecimento de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE;
CONSIDERANDO que até o presente momento a empresa mencionada não efetuou a entrega dos materiais objeto da Ordem de Compra nº 2025.04.10-0001, emitida em 25 de abril de 2025; CONSIDERANDO que a referida empresa foi devidamente notificada extrajudicialmente em 08 de maio de 2025, para justificar ou regularizar sua situação no prazo de cinco dias úteis, sem apresentar qualquer manifestação ou providência até esta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo específico, visando à apuração de descumprimento contratual pela empresa SÃO MIGUEL SAÚDE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.641.337/0001-90, com sede na Rua Zuca Sampaio, nº 175 – Rosário – Barbalha/CE, para eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão responsável pelo procedimento administrativo ora instaurado:
I – Neidiana Luciano da Silva, Matrícula nº 9300; II – Joelma Gonçalves da Rocha, Matrícula nº 10387; III – Ana Mégila Lemos de Morais, Matrícula nº 9265.
Art. 3º. Determinar à comissão que proceda à notificação da empresa investigada, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e juntada de documentos comprobatórios.
Art. 4º. Após a apresentação da defesa ou decorrido o prazo sem manifestação, a comissão deverá apresentar relatório final conclusivo sobre o mérito da questão e propor, se cabível, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º. Após a análise do relatório final da comissão, deverá ser proferida decisão fundamentada pela autoridade competente sobre a aplicação das penalidades previstas em lei, sendo assegurado recurso administrativo à empresa contratada, conforme disposto na legislação vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Jardim/CE, 22 de maio de 2025.
ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 0201002/2025-GP
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 837F4B65
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEMORANDO DE CIRCULAR IRP
MEMORANDO DE CIRCULAR IRP
MEMORANDO CIRCULAR n°: 003/2025
Aos(as)
Secretários(as) Municipais da Prefeitura Municipal de Jati – CE.
ASSUNTO: Manifestação de Intenção de Registro de Preços (IRP) para Fornecimento de Quentinhas. Prezados(as),
A Fundo Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 86 da Lei 14.133/2021, vem através deste COMUNICAR :
• A intenção de realizar Processo de Contratação para Credenciamento de fornecedores locais para fornecimento de marmitas para servidores da Secretaria de Educação;
• O processo licitatório será conduzido pelo Departamento de Contratação, e a Fundo Municipal de Educação será o Órgão Gerenciador e responsável pela consolidação da demanda das Secretarias Municipais que Manifestarem Interesse em participar do processo de contratação;
• Considerando que o presente IRP será apenas no âmbito das unidades administrativas internas, os interessadas podem manifestar interesse em participar do presente procedimento até o dia 3 de Junho de 2025, devendo informar a Justificativa e Quantitativos da demanda desejada, além de poder sugerir a inclusão de novos itens, desde que, compatíveis e pertinentes ao objeto do presente processo de contratação, que terá sua aceitação avaliado pela Unidade Gerenciadora, conforme previsto na legislação vigente.
• Deverá ser encaminhado Memorando destinado a esta Unidade, autorizado pela autoridade competente do respectivo órgão interessado, Termo de Participação com indicação dos quantitativos e possíveis sugestões de inclusão de itens, conforme modelo anexo.
Encaminha-se anexo ao presente Modelo de Memorando para Oficialização da Manifestação de Interesse em participar do presente procedimento bem como Termo de Participação.
Os autos do procedimento estão disponíveis para consulta das Unidades Interessadas.
Sem mais para o momento, antecipamos os mais altos votos de estima, consideração e respeito, colocamo-nos à disposição. Atenciosamente,
Jati - CE, 22 de Maio de 2025
JOSÉ MARIA BARBOSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura 004/2021
ANEXO I - MODELO DE MEMORANDO DE PARTICIPAÇÃO DA IRP
MEMORANDO DE PARTICIPAÇÃO NA IRP
Art. 6º. Encaminhar cópia da presente Portaria à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município para ciência e providências complementares.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
À
Fundo Municipal de Educação José Maria Barbosa Secretário Municipal de Educação e Cultura
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