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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 71

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

§ 3º - Estarão aptas a participarem do I Festival Milagres Junino 2025, as quadrilhas que efetuarem a inscrição e o pagamento nos dias estabelecidos para o processo de inscrição.

§ 4º - Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada à Coordenação do Festival, declaração dos pais, autorizando a participação dos referidos menores de idade na Quadrilha Junina em questão.

§ 5º - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara o único e principal responsável pelos seus componentes menores de idade, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura de Milagres se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas das 07:30 do dia 23 de maio de 2025 às 23:59 do dia 30 de maio de 2025, com envio da documentação necessário para o e-mail: [email protected]

§ 1º - Para efetuar inscrição deverão enviar para o e-mail institucional: – ANEXO I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Presidente ou representante legal da quadrilha;

– ANEXO II - Termo de Adesão preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal da quadrilha;

– Currículo da quadrilha contendo data de fundação, breve histórico e sinopse temática 2025;

– ANEXO III - Relação contendo o nome de cada componente, o número do RG e a data de nascimento, assinado no final pelo Presidente ou representante legal da quadrilha.

– ANEXO IV - Declaração prevista nos incisos 4º e 5º, do artigo 2º, do presente Edital, no caso de a Quadrilha Junina possuir componente menor de 18 anos de idade.

– Documentação – (RG, CPF, comprovante de residência e dados da CONTA BANCÁRIA) do presidente da quadrilha, ou Documentação - (Procuração com firma reconhecida, RG, CPF, comprovante de residência e dados da CONTA BANCÁRIA) do Representante legal da quadrilha para receber o prêmio em dinheiro.

– ANEXO V – Requerimento de Emissão de Boleto (DAM - Documento de Arrecadação Municipal) referente à taxa de pagamento no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), que deve ser enviado junto à documentação do Grupo Junino. O DAM será enviado em resposta ao e-mail recebido.

§ 2º - Os Documentos exigidos no parágrafo primeiro, incisos I, II, III, IV, V e VII, do Art. 3º deverão ser apresentados digitados, não sendo aceita documentação manuscrita.

Art. 4º - Não serão aceitas inscrições após o período estabelecido no art. 3º deste regulamento.

Art. 5º - Fica determinado à validação da Inscrição pelo envio do comprovante de pagamento do DAM, na data, horário e valor estabelecidos no art. 3º, § 1º deste edital.

§ Único - Quando o número de quadrilhas inscritas fecharem o quadro de vagas, conforme prevê o parágrafo segundo do Art. 2º, a Comissão Organizadora informará às quadrilhas que tenham enviado documentação através do e-mail que as inscrições foram encerradas. CAPÍTULO IV – DAS EXIBIÇÕES E ORDEM DE APRESENTAÇÕES

Art. 6º - I Festival Milagres Junino 2025, realizar-se-á nos dias 14 e 15 de junho de 2025, com início das apresentações das quadrilhas juninas inscritas a partir das 19:00 horas, podendo também, iniciar após este horário e nunca antes.

Art. 7º - Além da Quadrilha Junina, o acesso ao local de apresentação se limitará, a equipe de coordenação, de apoio, do grupo regional, ao cinegrafista e ao fotógrafo. Todos deverão estar devidamente identificados com BLUSAS OU CRACHÁS da Quadrilha Junina que representa, para facilitar a identificação pela Comissão Organizadora. Art. 8º - É de responsabilidade das Quadrilhas Juninas a utilização de música ao vivo ou mecânica e que esta esteja acompanhada de um componente para auxiliar a equipe de som contratada, ficando a cargo desta equipe a responsabilidade pelo manuseio do equipamento sonoro.

Art. 9º - As Quadrilhas Juninas terão 15 (quinze) minutos para entrar na quadra do Ginásio Poliesportivo Heltinho para montagem de cenário, passagem de som, leitura de release e volta de apresentação para cada quadrilha que se apresentar. Ultrapassando esse limite de tempo será iniciado o tempo da apresentação da quadrilha 35 (trinta e cinco) minutos para apresentação da quadrilha, incluindo neste tempo

a encenação do casamento. Após o encerramento da apresentação a quadrilha terá 05 (cinco) minutos para retirada de todo o cenário e de seus componentes. A Quadrilha Junina que ultrapassar o seu tempo de apresentação, será penalizada.

§ 1º - Caso uma Quadrilha Junina não compareça no seu horário determinado, a Comissão Organizadora fará contato com a quadrilha seguinte, para que esta seja a próxima quadrilha a adentrar no Ginásio Poliesportivo Heltinho, antecipando a sua apresentação e informando que o grupo junino terá além dos seus 15 (quinze) minutos iniciais, mais 05 (cinco) minutos de tolerância para entrar na Quadra do Ginásio Poliesportivo e montar seu cenário para a apresentação.

§ 2º - As quadrilhas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizados, 30 (trinta) minutos antes do início de sua apresentação; E seus representantes acompanhados da equipe de apoio, deverão informar aos organizadores da chegada do grupo no evento.

§ 3º - Caso a quadrilha não esteja no local no tempo determinado em sorteio, a Quadrilha retardatária terá o direito de apresentação no último horário da noite. Todavia, haverá penalidade aplicada. Em situação da Quadrilha não comparecer ao evento, essa estará impedida durante 02 anos de participar do festival, quer seja promovido por estes órgãos públicos ou outras entidades milagrenses.

Art. 10º - A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas será definida entre a Comissão Organizadora e as quadrilhas, mediante sorteio através de reunião virtual por meio da plataforma GOOGLE MEET, no dia 03 de junho de 2025, às 15h00, com envio do link de acesso 30 minutos antes do horário da reunião, por meio do WHATSAPP para o (a) presidente (a) da Quadrilha, ou representante legal, definido no ato da inscrição.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA E JULGAMENTO

Art. 11º - O Festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) membros, sendo 01(um) presidente da comissão julgadora e 04 (quatro) julgadores. A escolha desta comissão fica sob a responsabilidade da UNIÃO JUNINA DO CEARÁ.

Art. 12º - Para o I Festival Milagres Junino 2025, serão adotados os critérios de julgamento do REGULAMENTO ÚNICO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS – 2025 da UNIÃO JUNINA DO CEARÁ.

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 13º - Serão premiadas as quadrilhas que obtiverem as seguintes colocações: 1º Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e Troféu;

2º Lugar: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e Troféu; 3º Lugar: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e Troféu.

Troféus para os destaques: Marcador, Rainha, Noivo, Noiva e Casamento.

Art. 14º - O local para a entrega da premiação de troféus das quadrilhas deverá ser no próprio evento e a realização da entrega da premiação em Dinheiro, até 10 (dez) dias úteis após a realização do Festival, através de transferência bancária entre a Prefeitura de Milagres e os Presidentes ou representantes legais das Quadrilhas Classificadas em 1º, 2º, 3º e lugar.

CAPÍTULO XI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º - É de inteira responsabilidade do promotor do Festival, zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites da realização do referido evento.

Art. 16º - É proibido à utilização de quaisquer animais vivos, bem como o uso de garrafa de vidro, objetos cortantes (facas, facões e espadas), bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto cebolinhas, efeitos especiais e outros artigos juninos que não causem incêndios ou promovam risco aos presentes.

Art. 17º - O componente de Quadrilha que de alguma forma, perturbar a ordem ou agredir a ORGANIZAÇÃO DO EVENTO E/OU A COMISSÃO JULGADORA, FÍSICA E/OU VERBALMENTE OU QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE DO EVENTO, será penalizado através da Comissão de Organização.

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