DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 6340225F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 726, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Pindoretama, o ― Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) ‖, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º . O Dia Municipal do ACS e ACE tem por finalidade:
I – Reconhecer a importância da atuação desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da população;
II – Valorizar o papel estratégico desses agentes na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na orientação da comunidade; III – Incentivar a integração da sociedade com os profissionais da saúde preventiva;
IV – Estimular o debate sobre políticas públicas voltadas à qualificação, valorização e condições de trabalho dos ACS e ACE.
Reconhece a RAPADURA como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Município de Pindoretama e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a RAPADURA como Patrimônio HistóricoCultural e Imaterial do Município de PIndoretama, em razão de sua relevância histórica, gastronômica e cultural para a identidade do povo pindoretamense.
Art. 2º . O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, apoiar e realizar eventos, como PINDORECANA, entre outros eventos, publicações e outras iniciativas que visem a valorização da rapadura, bem como sua divulgação nos eventos que fazem parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º. Divulgar a Rapadura nos eventos escolares, como também que ela faça parte do cardápio das escolas e creches municipais.
Art. 4º. Promover a Rapadura como ícone municipal dentro e fora do Município.
Art. 5º. O reconhecimento de que trata esta Lei deverá ser registrado nos órgãos competentes de preservação do patrimônio históricocultural do Município.
Art. 6º. Está Lei entra em vigor a partir de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de maio de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Art. 3º . Durante a semana que compreende o dia 4 de outubro, poderão ser promovidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil, ações como:
I – Homenagens públicas e solenidades de reconhecimento;
II – Atividades educativas, culturais e de integração com a comunidade;
III – Campanhas de valorização da saúde preventiva e do papel dos ACS e ACE.
IV – Estimular o debate sobre políticas públicas voltadas à qualificação, valorização e condições de trabalho dos ACS e ACE.
Art. 4º . As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas pelas Secretarias Municipais competentes, com apoio de entidades representativas dos profissionais da saúde, conselhos de saúde, escolas, associações comunitárias e demais parceiros.
Art. 5º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de maio de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Dr. Renam Moreira
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 285ED8CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 727, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 1B979746
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº047/2025 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA MIKAELLY FELIX DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diária, PARTICIPAR DO CURO "TÉCNICAS EM ESCUTA ESPECIALIZADA"
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/, Escola Superior do Ministério Público na data 22/05/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 19 de maio de 2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 765247E9
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