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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 121

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

2.000,00 3.000,00 209.5000,00

Art. 6º . Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024 e suas alterações, quando houver.

Art. 7º . Fica criado o ―parágrafo único‖ no art. 7º da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, com a seguinte redação:

―Parágrafo único - O limite autorizado no inciso III deste artigo não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa, processamento definido como transposição Intra P.A. (Projeto/Atividade).‖

Art. 8º . As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 614/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaiçaba 2022-2025, e à Lei Municipal nº 678/2024, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Art. 9º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: BCB53138

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1014/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM DESTINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÕES NA FORMA QUE INDICA PARA CUMPRIMENTO NO EXERCÍCIO COMPREENDIDO ENTRE 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Associações abaixo discriminadas , com a finalidade de proceder com o repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento da execução da Emenda Parlamentar Impositiva .

ASSOCIAÇÃO ANO PARLAMENTAR VALOR
Associação comunitária de pequenos agricultores do distrito de água fria – aquisição de
equipamentospara trator. CNPJ de n° 01.660.347/0001-23.

2023
Meridiane Fonseca Araújo R$ 49.082,12
Associação comunitária Joaquim nogueira da silva guerreiro da comunidade de pocinhos –
aquisição de implementospara trator. CNPJ de n° 02.469.998/0001-01

2023
Jeiny Shara Nery Maia R$ 49.082,12
AVAQ – Associação Dos Vaqueiros E Criadores de Quixeré e Região - Eventos Culturais
para AVAQ. CNPJ de n° 21.635.519/0001-16

2023
Miécio de Lima Almeida R$ 10.798,06
AVAQ – Associação Dos Vaqueiros E Criadores de Quixeré e Região - Aquisição de
ensiladeira e/ou aquisição de reprodutores ovinos. CNPJ de n° 21.635.519/0001-16

2023
Miécio de Lima Almeida R$ 7.853,13
AVAQ – Associação Dos Vaqueiros E Criadores de Quixeré e Região - Eventos Culturais.
CNPJ de n° 21.635.519/0001-16

2024
Miécio de Lima Almeida R$ 8.423,82
Associação da vila nova – construção da capela do cemitério de lagoinha. CNPJ de n°
01.331.584/0001-40

2023
Miécio de Lima Almeida R$ 10.798,06
APAJ – Associação dos poetas e apologistas do vale do Jaguaribe – Lançamento do livro
de autoria daprofessora Dalvany. CNPJ de n° 14.765.179/0001-82.

2023
Miécio de Lima Almeida R$ 2.944,92
Associação de pais e amigos de autistas – custeamento de consultas com neuropediatra,
terapeuta ocupacional,psicólogo e fisioterapeutas. CNPJ de n° 48.672.450/0001-57

2024
Jeiny Shara Nery Maia R$ 52.648,88
Associação de pais e amigos de autistas -contratação de serviços neurológicos. CNPJ de n°
48.672.450/0001-57

2024
Miécio de Lima Almeida R$ 21.059,55
AQL – Academia Quixereense de Letras - Desenvolvimento do projeto jornada das letras
da academia Quixereense de letras. CNPJ de n° 31.06.810/0001-16

2024
Jeiny Shara Nery Maia R$ 52.648,88

Art. 2º — O repasse mencionado no artigo anterior será formalizado mediante apresentação de plano de trabalho, observando-se os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º — O prazo de vigência do convênio será determinado em instrumento próprio, observando-se sempre que o repasse se dará dentro do mesmo exercício financeiro, podendo ser renovado por meio de novo convênio, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, e poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, garantidas nas previsões anuais e plurianuais do orçamento vigente e subsequentes, por meio da Secretaria competente.

Art. 5º — Todos os repasses previstos nesta Lei deverão respeitar os trâmites legais estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014, especialmente no que diz respeito à prestação de contas e liberação de futuras parcelas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 19 de maio de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 524C3483

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