Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 150

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

Micro
F
Pequeno
G
PORTE
Médio
I
Grande
M
Excepcional
O
Pil P
lidDdd
Marinas (Atividade 30.05)
otenca
uor-egraaor

ALTO
Mc
≤ 30
F
Cidd d Atã
Pe
>30 ≤50
H
apacae e racaço
(Nº de Barcos)
Me
>50 ≤80
J

Gr
>80 ≤120
L
Ex
>120
M
Área (ha)
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos (Código 30.06)
Pe
Me
Gr
Ex
> 5
> 5 ≤ 20
> 20 ≤ 40
> 40
Potencial Poluidor-Degradador:
É
F
G
*
I
M
MDIO
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Outras atividades não especificadas anteriormente
Potencial Poluidor-Degradador
(Código 30.08)
BAIXO
MÉDIO
ALTO
Micro
E*
F*
G
Pequeno
G
H
I
PORTE
Médio
H
I
J
Grande
M
N
O
Excepcional
O
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
P
P

Tabela 1: Valores para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações (Real)

Inte rval o LP1 LI2 LO3 LPI4 LIO5 LIAM6 LIALT7 LU8 LAC9 AUTA MB10
A 220,58 229,32 449,9 332,28 219,96 196,56 140,4 250,68 110,20 224,72
B 330,48 365,04 568,48 383,76 238,68 219,96 168,48 280,12 200,00 288,88
C 345,56 411,84 596,56 439,92 285,48 248,04 196,56 327,52 240,50 324,6
D 395,68 486,72 738,68 533,52 365,04 294,84 238,68 374,96 320,50 397,52
E 472,48 638,82 885,48 669,24 421,2 383,76 285,48 421,12 380,55 458,64
F 533,52 882,18 1.371,2 4 851,76 823,68 533,52 365,04 522,2 510,12 458,64
G 807,3 1.216,8 1.596,7 2 1.216,8 1.095,1 2 730,08 439,92 608,4 590,40 547,56
H 1.003,8 6 1.811,1 6 1.615,7 1.689,48 1.642,6 8 1090,44 486,72 847,08 670,50 641,16
I 1.399,3 2 2.616,1 2 2.007,7 2 2.410,2 2.190,2 4 1572,48 730,08 1.207,4 4 836,20 790,92
J 1.811,1 6 3.832,9 2 3.011,5 8 3.388,32 3.102,8 4 2.302,5 6 1.090,4 4 1.731,6 1.205,7 2 950,04
L 3.011,5 8 5.840,6 4 4.258,8 5.311,8 4.563 3.505,3 2 1.333,8 2.625,4 8 1.670,5 2 1.216,8 0
M 4.015,4 4 7.878,7 8 6.023,1 6 7.137 5.475,6 4.726,8 1.811,1 6 3.584,8 8 3.305,3 2 1.595,8 8
N 6.449,0 4 8.277,4 9.247,6 8 11.100,9 6.388,2 7.277,4 2.775,2 4 5.550,4 8 4.177,5 2 2.007,7 2
O 8.061,3 9.528,4 8 12.046, 3 14.367,6 - 9.528,4 8 3.617,6 4 7.197,8 4 6.174,1 6 2.433,6
P 10.494, 9 12.289, 6 16.061, 76 18.603 - 12.303, 7 4.839,1 2 9.416,1 6 8.441 2.831,4
Q - - - - - - - - - 3.224,5 2
R - - - - - - - - - 3.622,3 2
S - - - - - - - - - 4.015,4 4
T - - - - - - - - - 4.441,3 2
U - - - - - - - - - 4.867,2

1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso / 10Autorização Ambiental. a) Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças.

b) Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). c) Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado.

d) Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI).

e) Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:

TIPO DE ESTUDO Nº DE TÉCNICOS HORAS TRABALHADAS
Análise de Risco (01) (14)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS) (01) (14)
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA) (01) (14)
Gerenciamento de Risco (01) (14)
Plano de Controle Ambiental (PCA) (01) (14)
Plano de Controle e Monitramento Ambiental(PCMA) (01) (14)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) (01) (14)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP) (01) (14)
Perícia Ambiental (01) (14)
Relatório de Controle Ambiental (RCA) (01) (14)
Estudo de Impacto sobre Vizinhança (01) (14)
Auditoria Ambiental (01) (14)
Plano de Desmatamento Racional (PDR) (01) (14)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150