DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716
| Plano de Manejo Florestal (PMF) | (01) | (24) |
|---|---|---|
| Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) | (01) | (14) |
| Relatório Ambiental Simplificado (RAS) | (01) | (24) |
| Plano de Contingência | (01) | (14) |
| Plano de Emergência | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) | (01) | (14) |
| Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) | A definirpara cada caso | A definirpara cada caso |
| Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) | A definir para cada caso | A definir para cada caso |
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Campos Sales, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença; Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros:
a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula:
V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 }
Onde:
V = Valor em reais da remuneração dos serviços;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.
Anexo IV
Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)
| Natureza do Serviço | Valor (R$) |
|---|---|
| Consulta Prévia | 472,36 |
| Consulta Técnica | 572.36 |
| Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) | 491,40 |
| Revalidação de Plantas | 98,28 |
| Segunda via de Licença expedida | 98,28 |
| Cadastro Técnico Municipal – CTM | 200,20 |
| Declaração de Isenção | 200,00 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal | 572,36 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento | 572,36 |
| Mudança de Titularidade | 327,60 |
Tabela 3. Número de técnicos e horas trabalhadas para cálculo da remuneração de análise de EIA/RIMA.
| CÓDIG O | ATIVIDADE | Nº. Técnico | Horas Trabalhadas |
|---|---|---|---|
| 01.00 | AGROPECUÁRIA | ||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO | 05 | 30 |
| 02.00 | AQUICULTURA |
||
| PPD | MÉDIO | 05 | 30 |
| PPD | ALTO |
* | * |
| 03.00 | COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO | 05 | 30 |
| 04.00 | ATIVIDADES FLORESTAIS | ||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO |
05 | 30 |
| 05.00 | ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS NÃO METÁLICOS | ||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO |
05 | 30 |
| 06.00 | COMÉRCIO E SERVIÇOS | ||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO |
05 | 30 |
| 07.00 | CONSTRUÇÃO CIVIL |
||
| PPD | MÉDIO | 08 | 40 |
| PPD | ALTO |
06 | 36 |
| 08.00 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO |
05 | 30 |
| 09.00 | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
||
| PPD | MÉDIO | 06 | 30 |
| PPD | ALTO | 07 | 35 |
| 10.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA | ||
| PPD | MÉDIO | 04 | 24 |
| PPD | ALTO |
* | * |
| 11.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES |
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