DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
Art. 1º. Prorrogar a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida à servidora MARIA ANTÔNIA XIMENES LOIOLA , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1877, por mais 30 (trinta) dias , com início em 25/05/2025 e término em 23/06/2025 , mantida a remuneração, nos termos do art. 71, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 002/2018.
Art. 2º. A servidora poderá requerer nova prorrogação, observado o limite de até 90 (noventa) dias adicionais sem remuneração , mediante nova comprovação da permanência da necessidade de assistência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do mês de maio de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: AFCA1FF1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 343/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR aos servidores do Município de Groaíras/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à servidora ANTONIA HELEN DA SILVA SOUSA , inscrita no CPF nº 042.308.713-41, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria da Administração, Finanças e Controle do Município de Groaíras, a partir de 12 de maio de 2025.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 12 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do mês de maio de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 1AB075BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28, DE 20 DE MAIO DE 2025
Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais: DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, em Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e presidida pela Secretária Municipal de Proteção Social. Art. 3º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo Único: O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - Para a organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, fica instituída Comissão Organizadora de composição paritária, coordenada pela Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Jeanne Maria Pereira da Costa Santana e demais conselheiros, a saber:
I - Representantes Governamentais:
a) Maria Onédia de Araújo - Secretaria de Proteção Social;
b) Maria de Fátima de Souza Rosa Lima - Secretaria de Saúde;
c) Cátia Maria Bezerra de Menezes - Secretaria de Saúde;
d) Alana Maria Martins Oliveira - Secretaria de Administração e Finanças;
II- Representantes da Sociedade Civil:
a) Maria Valderez de Sousa Rodrigues – Congregação Mariana
b) Raimunda Morais de Sousa - Congregação Mariana
c) Jeanne Maria Pereira da Costa Santana – Lar de Idoso Alba Pereira
Art. 6º - A Secretária de Proteção Social e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, darão publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º - As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal para os Direitos do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Proteção Social.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
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