DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 67CCC6A9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.611, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.338/20 de 23 de junho de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.338/20, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5°. O Fundo será gerenciado por um Conselho Gestor, através do Coordenador Executivo, que terá as seguintes atribuições: (NR).
Art. 6°. O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:
I – O secretário Municipal do Meio Ambiente (NR); II - ....................................................... III - ......................................................
IV. O Secretário Municipal de Finanças (NR); §1º - ...................................................... §2º - ......................................................
§3°. As funções do Coordenador Executivo serão desempenhadas pelo Secretário Municipal de Finanças (NR).
Art. 7°(...)
e) Incentivar a exposição e comercialização de produtos ou serviços advindos do empreendedorismo feminino.
Art. 3° Para fins desta lei entende-se por Empreendedorismo Feminino o movimento que reúne negócios idealizados e comandados por uma ou mais mulheres.
Art. 4º A Feira da Mulher Empreendedora somente poderá funcionar com a prévia expedição da competente autorização expedida pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º A Feira da Mulher Empreendedora funcionará na primeira quinta-feira de cada mês em horários estipulados pela secretaria de políticas públicas da mulher de Guaraciaba do Norte.
Art. 6º Para exposição na respectiva feira, deverão ser utilizadas bancas, barracas ou estandes, em conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas pelo órgão competente designado pelo Poder Executivo. Art. 7º As Mulheres Empreendedoras deverão realizar o credenciamento para a participação na Feira através do órgão competente designado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Só poderão participar da Feira da Mulher Empreendedora as interessadas que previamente se credenciarem nos termos do caput.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 21 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 177C94AA
I-...........................
II. Movimentar os recursos financeiros do fundo (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 21 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A1D3DD4E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.613, DE 21 DE MAIO DE 2025
Cria os componentes do Município de Guaraciaba do Norte Estado do Ceará do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.612, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora como evento oficial da Secretaria de Politicas Públicas da Mulher no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, que será instalada em local aberto ou fechado, em áreas de propriedade municipal ou logradouros públicos, em especial em espaços públicos como praças e parques. Art. 2° A Feira da Mulher Empreendedora tem por objetivo: a) Dar visibilidade ao empreendedorismo feminino;
b) Criar espaço de troca, empoderamento e incentivo à Mulher Empreendedora;
c) Proporcionar espaço para capacitação da Mulher Empreendedora; d) Gerar trabalho e renda a Mulher Empreendedora, bem como à sua família;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos Federais nº 6.272, nº 6.273, de 2007, e o nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
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