DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora JULIANA FELIX DO CARMO CARVALHO, inscrita no CPF Nº: 005.089.953-88 e RG N°: 2001034034730 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva – código CNI–3, com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.
pagamento da cota única e do parcelamento do IPTU para o Exercício 2025, atualiza valores, em consonância com a Lei Municipal N° 1.977/2013, e adota outras providências, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/05/2025, Edição 3716.
Constou, equivocadamente, no ato de publicação, a data de assinatura do Decreto em tela, como 16 de maio de 2024. Com efeito, o Decreto fora assinado pelo Chefe do Executivo Municipal no dia 16 de maio de 2025.
Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes disposições:
Onde se lê:
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5A6E4896
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1411/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE MAIO DE 2024.
Leia-se:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE MAIO DE 2025.
Destarte, o Decreto Municipal Nº 028, de 16 de maio de 2025, que institui os prazos de pagamento da cota única e do parcelamento do IPTU para o Exercício 2025, atualiza valores, em consonância com a Lei Municipal N° 1.977/2013, e adota outras providências, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/05/2025, Edição 3716, na sua íntegra, com a redação correta, encontra-se anexo à presente Errata.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 21 DE MAIO 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
DECRETO Nº 028, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANTONIA FRANCISCA SANTOS DE LIMA, inscrita no CPF Nº: 912.902.363-72 e RG N°: 20081222275 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva – código CNI–3, com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 19 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI OS PRAZOS DE PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E DO PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025, ATUALIZA VALORES, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N° 1.977/2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos de pagamento da cota única e do parcelamento do IPTU para o exercício 2025, de acordo com a Lei Nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e demais legislação pertinente, bem como atualizar valores, conforme o disposto na Lei Municipal N° 1.977/2013;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2025:
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 52B9F10E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 16 DE MAIO DE 2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ NO DIA 21/05/2025, EDIÇÃO 3716.
I – Para pagamento em cota única, até o dia 31 de julho de 2025.
II – Para pagamento parcelado, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas:
a) primeira parcela: até 31 de julho de 2025; b) segunda parcela: até 31 de agosto de 2025; c) terceira parcela: até 30 de setembro de 2025; d) quarta parcela: até 31 de outubro de 2025; e) quinta parcela: até 30 de novembro de 2025; f) sexta parcela: até 31 de dezembro de 2025.
A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação do Decreto Municipal Nº 028, de 16 de maio de 2025, que institui os prazos de
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