DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS (CE), NA FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceará (CE), prefixo 0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Fabio André Ferreira da Costa, brasileiro, residente em Natal (RN), portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01380782780, expedida pelo DETRAN/RN, inscrito no CPF sob o nº 011.322.92409, doravante denominado "FINANCIADOR"; eo MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS (CE), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Laurindo Gomes, s/n, Centro, СЕР 63.650-000, Quiterianópolis (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.551.179/0001-14, doravante denominado "FINANCIADO", neste ato representado pela Prefeita do Município, Excelentíssima Senhora Juliana Monteiro Abreu, brasileira, residente em Quiterianópolis (CE), portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 03775591350, expedida pelo DETRAN/CE, inscrita no CPF sob o nº 009.960.793-00, ao final assinado;
EM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
PARÁGRAFO TERCEIRO - As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA
O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC, disponibilizado no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status "comprovado" nos requisitos listados no grupo "I - Obrigações de Adimplência Financeira", itens "Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União", "Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo "IV – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais", item "Regularidade Previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSos
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 11.175.965,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) e dos exercícios subsequentes, do Município de Quiterianópolis (CE), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 еe na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 008/2025, de 13/02/2025 o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em:
a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR;
b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ 11.175.965,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos sessenta e cinco reais) até 30/12/2025. e
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 30.630-4, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado peloFINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO;
b)apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação - LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
c)apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras - CNO e à(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
d)apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Agua), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da
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