DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 544/2025, resolve:
Art. 1º. NOMEAR como presidente da Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis inservíveis do Município de Potengi/CE, o SR. HERLLON RODRIGUES DA SILVA , Diretor de controle interno, CPF: 060.719.093-09.
Art. 2º. NOMEAR como membro da Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis inservíveis do Município de Potengi/CE, o SR. FRANCISCO RANDEL SÉRGIO FEITOSA , Chefe de Departamento na Secretaria de Transportes, CPF: 021.671.273-40
Art. 3º. NOMEAR como membro da Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis inservíveis do Município de Potengi/CE, a SRA. MARIA LUZINETE DE MATOS , Chefe de gabinete, CPF: 194.660.318-05.
Art. 4º. Determina o envio desta Portaria a Procuradoria Geral do Município para acompanhamento do processo e atos realizados pela Comissão.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DE MAIO DE 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 7AC78D0A
SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2101003/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº2101003/2025
Trata-se de processo administrativo instaurado Ex Oficio por determinação da Exma. Sra. Secretária de Saúde do Município de Potengi/CE, nos termos da portaria nº 2101003/2025, de 21 de janeiro de 2025, o qual objetiva examinar a legalidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, concedida a servidores FRANCISCO ARISTEU DA SILVA, FRANCISCO LUCENA DE ALMEIDA, MANUEL RODRIGUES MENDES DE SOUZA e TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA .
Devidamente notificados todos os servidores para o exercício do contraditório e da ampla defesa, deixaram transcorrer o prazo concedido para defesa sem apresentar qualquer manifestação, consumando-se a revelia na seara administrativa quanto ao direito de se defender.
Instado a se pronuciar sobre o assunto, a assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde emitiu parecer jurídico de nº 1905001/2025, atraindo por fundamentos:
prevista na lei municipal nº 338/2013, eis que esse poder regulamentar está expressamente previsto no art. 71, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
4 - Clareza do Decreto nº 03/2025 ao regulamentar o que seriam serviços excepcionais e estabelecer em que situações seria devido o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, justamente nas hipóteses previstas no art. 1º, incisos I e II;
5 Reconhecimento do recebimento da gratificação de boa fé pelas servidoras e impossibilidade de ressarcimento ao erário dos valores já pagos, nos termos das Súmulas nº 34 da Advocacia Geral da União – AGU e nº 249 do Tribunal de Contas da União e em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6 – Ilegalidade da implantação em folha de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, visto que os servidoes mesmo compondo a categroia de motorsitas não se encontram diretamente lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), estando o Sr. Francisco Aristeu lotado no serviço de ambulância de viagens para Fortaleza, enquanto os demais servidores se encontram lotados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o administrativo inexistente no mundo jurídico, podendo a administração pública servindo-se do poder da autotutela anulá-lo, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, isso com base na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal;
7 - Higidez da instauração administrativa, oportunizando-se as servidoras o contraditório e a ampla defesa, se desenvolvendo sem vícios ou irregularidades que contaminem a sua validade, não sendo a hipótese de se juntar mais provas, ouvir testemunhas ou produzir prova pericial, estando portanto, apto a prolação de decisão administrativa por parte da autoridade competente.
Diante do exposto, acolho o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde do Município como fundamentação suficiente para amparar este ato decisório e em consequência, declaro a ilegalidade do ato de implantação em folha de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, em favor dos servidores FRANCISCO ARISTEU DA SILVA, FRANCISCO LUCENA DE ALMEIDA, MANUEL RODRIGUES MENDES DE SOUZA e TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA.
Ratifico a medida cautelar proferida pela Secretária Municipal de Saúde em 21/01/2025, para manter suspensos os pagamentos da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, nos termos da portaria de instauração do presente processo administrativo;
Reconheço a falta de obrigação dos servidores de ressarcirem os valores da gratificação erário anteriores ao mês de janeiro de 2025, por terem recebido de boa fé, pautado em erro interpretação ou má aplicação de lei por parte da administração municipal.
Publique-se a presente decisão administrativa no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Dê-se ciência deste ato decisório aos interessados mediante comunicação formal.
Potengi/CE, 21 de maio de 2025.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
1 – Revelia administrativa fato que impede a administração municipal de examinar uma tese específica de defesa que sustente a legalidade e continuidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED.
2 – Anuência tácita dos servidores quanto a legalidade do pagamento da gratificação apenas nas situações descritas incisos I e II, do art. 1º do Decreto nº 03/2025, a saber: em caso de atendimento a pacientes acometidos por COVID-19 em época de pandemia e em caso de atendimento a pacientes acometidos por doenças de tuberculose e hanseníase em fase aguda;
3 – Legalidade da edição do Decreto nº 03/2025 por parte do Prefeito Municipal, ao considerar os serviços excepcionais para fins de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED
Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 19/02/2025-0
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D889B90A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 40/00114-8, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS (CE), NA FORMA COMO SEGUE:
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