DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.345.723/0001-49, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA, 12, representado por ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 21.181.254/0001-23, com sede na RUA DR. ENEIAS SA Nº180, CENTRO, Mombaça-CE, CEP 63610-000, representada por NEUIGNO FRANCISCO DA SILVA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 123.601,35 (cento e vinte e três mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 2.962.020,21(dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, vinte reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2025 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: E3454801
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO - 22.05.2025.04
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 22.05.2025.04
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP2025.04.22.02
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADA(O).....: H F PNEUS LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, PROTETORES E VALVULAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS.
VALOR TOTAL................: R$ 2.602,64 (dois mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1010.041220037.2.040 Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambien te , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 2.602,64
VIGÊNCIA...................: 22 de Maio de 2025 a 22 de Maio de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Maio de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: DEAECC08
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 615/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento do Município de Chaval, para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no §2° do art.165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município e Portarias STN/MF nº.699, de 07 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I- as prioridades e as metas da administração pública municipal, de acordo com o Plano Plurianual 2026 - 2029;
II- as metas e riscos fiscais;
III- a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações;
V- as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI- as disposições sobre despesas com pessoal; VII- as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e VIII- Disposições Gerais.
Art.2º- A Lei Orçamentária Anual-LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.3º - As diretrizes para o exercício de 2026 guardam compatibilidade com o instrumento de planejamento de médio prazo PPA 2026 – 2029 agrupados nos seus eixos estratégicos.
Art.4º - As prioridades e metas para o exercício de 2026 serão as especificadas no anexo de metas fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, sendo estas, estabelecidas por Programas, Ações (projetos ou atividades), Metas Físicas e Metas Financeiras, ordenadas por órgão e unidade executora.
§1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual-LOA para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual-PPA, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na Lei Orçamentária para 2026, os recursos destinados aos investimentos deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a efetividade da infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar as necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de acessibilidade a pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
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