DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º . Fica denominada “Rua Luiz Targino da Silva” a rua que tem início no cruzamento com a Rua Gláucio Ferreira, ao lado do Depósito do Senhor Flaviano, situada na Vila Jardim Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E59DB541
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1033/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1033/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA “RUA MARIA JOSÉ REBOUÇAS” NA COMUNIDADE DE PEIXE GORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º . Fica denominada “Rua Maria José Rebouças” a rua que tem início na CE-261, vizinho a residência da Sra. Jordânia e termina ao lado da residência da Sra. Isabel, na Comunidade de Peixe Gordo.
pessoas com autismo, TDAH, dislexia, dispraxia, dislalia, entre outros transtornos de neurodesenvolvimento.
Art. 2º O benefício da meia-entrada será concedido mediante a apresentação da Carteirinha do Neurodivergentes fornecido pelas Secretarias Municipais.
§1º Também será aceita, para fins desta Lei, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou qualquer outro documento oficial reconhecido pelo Município, Estado ou União.
§2º Quando necessário, será assegurado o acesso estendido ao acompanhante, com o mesmo desconto, quando este for indispensável ao pleno exercício do direito de participação da pessoa neurodivergente no evento.
Art. 3º Os circos e parques que operarem no território municipal deverão afixar, em local visível, informações claras sobre o direito previsto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis pelas atividades mencionadas às penalidades administrativas previstas na legislação municipal, incluindo multa e, em caso de reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 007CFD98
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 4FF4775F
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA “RUA MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DE SOUSA” NA COMUNIDADE DE IBICUITABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES EM CIRCOS E PARQUES QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada às pessoas neurodivergentes em espetáculos realizados por circos e parques itinerantes no Município de Icapuí - CE.
Art. 1º. Fica denominada “Rua Maria das Graças Freitas de Sousa” a rua que tem início na CE-261, indo em direção à Comunidade de Quitérias, situada na Comunidade de Ibicuitaba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 6BD796D8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, consideram-se neurodivergentes as pessoas cujo funcionamento neurológico diverge do padrão considerado típico, incluindo, mas não se limitando a,
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA “RUA JOSÉ TERTULIANO FILHO (DEDÉ DE MARIÁ)”
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43