DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719
VII – Validade e assinatura do órgão emissor.
Art. 4º . Fica assegurado à pessoa neurodivergente atendimento prioritário em:
I – Repartições públicas municipais;
- II – Instituições bancárias;
III – Estabelecimentos comerciais;
II - Placa comemorativa com o nome da unidade de ensino, a qual será afixada de forma visível na escola como símbolo do reconhecimento do mérito educacional.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por realizar o levantamento e a análise dos dados do IDEB de todas as unidades de ensino municipais, conforme os critérios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
IV – Hospitais, clínicas, unidades de saúde;
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V – Instituições de ensino e atendimento educacional;
VI – Transporte público e serviços correlatos.
Parágrafo único . Sempre que possível, deverão ser oferecidos espaços com menor estímulo sensorial para o atendimento desse público.
Art. 5º. Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, placa ou cartaz informando sobre o direito ao atendimento prioritário das pessoas neurodivergentes, conforme esta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, podendo celebrar convênios com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 16 DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , AOS 12 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 05E74553
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA JOVEM, VINCULADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: F278DA9A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1023/2025, de 31 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa Bolsa Jovem Gestor , vinculado às políticas públicas de juventude, no âmbito do Município de Icapuí-CE, e que será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Icapuí-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
CONDECORA AS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS COM MAIOR ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- IDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica instituída a concessão de uma Comenda Municipal de Excelência Educacional para as unidades de ensino da rede municipal de educação que alcançarem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB, conforme os dados oficiais divulgados pelo Ministério da Educação.
Art. 2° - A Comenda Municipal de Excelência Educacional será concedida anualmente às escolas municipais que se destacarem pelo melhor desempenho no IDEB, observados os seguintes critérios: I - Melhor IDEB no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano); II - Melhor IDEB no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
III - Melhor IDEB global, que englobará o desempenho geral de toda a rede municipal de ensino, na qual serão homenageadas as unidades de ensino premiadas;
Art. 3° - A Comenda Municipal de Excelência Educacional será entregue anualmente em uma cerimônia oficial realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1023/2025, de 31 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Programa Bolsa Jovem Gestor tem como objetivo principal a melhoria da capacidade de jovens vulneráveis, visando à redução de diferenças sociais e à sua inclusão, promovendo o exercício responsável de direitos e deveres de cidadania, por meio do esporte, arte e cultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 5FF02CE4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 4° - A premiação consistirá nas seguintes modalidades:
I - Certificado de Reconhecimento e Excelência Educacional para cada unidade;
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA “RUA LUIZ TARGINO DA SILVA” NA VILA JARDIM PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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