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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2025 · pág. 41

DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719

reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 16/05/2025, para tratar de assuntos referentes a cessão de veículos para o município de Icapuí, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Parágrafo único . Fica consignado que a obra de Construção da Central de Turismo e Sede dos Bugueiros, de que trata o caput deste artigo, é objeto do Contrato de Repasse firmado entre a Secretaria do Turismo e a Caixa Econômica Federal, por meio de convênio firmado entre a Secretaria do Turismo com a Caixa Econômica Federal, utilizando verba do MTur, a ser construído pela Secretaria de Turismo do Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 15 de maio de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 255B36A8

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 265/2025

Portaria Nº 265/2025

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 21 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 0F1CA994

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1027/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº. 1027/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NEURODIVERGENTE, E GARANTE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a data da portaria nº 262.

Onde se lê: Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.

Leia-se: Icapuí – Ceará, 13 de maio de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas Neurodivergentes no âmbito do Município de Icapuí, com o objetivo de identificar, mapear, acompanhar e garantir direitos e políticas públicas adequadas às necessidades dessa população.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 15 de maio de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA

Art. 2º. As Pessoas Neurodivergentes cadastradas terão direito à Carteira de Identificação da Pessoa Neurodivergente, que servirá para facilitar o acesso a atendimentos prioritários e à proteção de seus direitos.

Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 3ACE0153

§1º. A carteira será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social ou Secretaria de Educação.

§2º. O cadastro e a emissão da carteira poderão ser solicitados por:

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 .

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE OBRA, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, IV, XV, pelo 109, I, “f”, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento no artigo 3º, inciso IX, alínea “c”, da Lei 12.651/2012,

DECRETA:

I - Pais ou responsáveis legais, no caso de crianças e adolescentes; II - O próprio interessado, se maior de idade e capaz; III - Tutores ou curadores legais, conforme o caso.

§3º. Para efeito desta Lei, consideram-se neurodivergentes as pessoas com condições neurológicas como:

I - Transtorno do Espectro Autista (TEA),

II - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), III - Dislexia, Discalculia, Disgrafia,

IV - Altas habilidades/superdotação,

V - Outras condições reconhecidas por laudo profissional.

Art. 3º. A carteira de identificação deverá conter:

I – Nome completo do titular;

II – Nome do responsável legal (se for o caso);

Art. 1º Fica declarado de Interesse Social, para fins da obra de Construção da Central de Turismo e Sede dos Bugueiros, um imóvel pertencente ao Município de Icapuí/CE, constante da Matrícula nº 128 do Cartório Costa Lima – 2º Ofício.

III – Número do CPF;

IV – Foto 3x4 recente;

V – Classificação da condição neurodivergente, conforme CID ou outro critério clínico;

VI – Contato de emergência;

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