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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2025 · pág. 48

DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2025 JAGUARETAMA/CE, 09 DE MAIO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2025 Jaguaretama/CE, 09 de maio de 2025.

(Projeto de Aut. do Ver. Zé Antônio)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A VIA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, INICIADA A PARTIR DO FINAL DA RUA RAIMUNDO CLÊNIO PINHEIRO LANDIM (DIREÇÃO NORTE), SEGUINDO AO LESTE EM DIREÇÃO A AVENIDA RAIMUNDO LUCAS DE BRITO, EMBORA NÃO OCORRA A CONFRONTAÇÃO DAS MESMAS, IMPEDIDAS PELA TRAVESSIA DE AÇUDE, (RUA SEM SAÍDA), QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE PEDRO CARNEIRO SOBRINHO, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE MAIO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2025 Jaguaretama/CE, 20 de maio de 2025.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESPESAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA COPA RURAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – EDIÇÃO 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover despesas com a realização da Copa Rural do Município de Jaguaretama – Edição 2025, com a finalidade de incentivar a prática esportiva, valorizar manifestações culturais e promover a integração das comunidades da zona rural.

Art. 2°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para a edição da Copa Rural de Jaguaretama 2025, será de:

I – Equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Equipe vice-campeã: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

III – Artilheiro da competição: R$ 100,00 (cem reais);

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de PEDRO CARNEIRO SOBRINO, A VIA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, INICIANDO A PARTIR DO FINAL DA RUA RAIMUNDO CLÊNIO PINHEIRO LANDIM (DIREÇÃO NORTE), SEGUINDO AO LESTE EM DIREÇÃO A AVENIDA RAIMUNDO LUCAS DE BRITO, EMBORA NÃO OCORRA A CONFRONTAÇÃO DAS MESMAS, IMPEDIDAS PELA TRAVESSIA DE AÇUDE, (RUA SEM SAÍDA), QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE PEDRO CARNEIRO SOBRINHO, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 09 dias do mês de maio de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.318/2025, de 09 de maio de 2025, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A VIA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, INICIADA A PARTIR DO FINAL DA RUA RAIMUNDO CLÊNIO PINHEIRO LANDIM (DIREÇÃO NORTE), SEGUINDO AO LESTE EM DIREÇÃO A AVENIDA RAIMUNDO LUCAS DE BRITO, EMBORA NÃO OCORRA A CONFRONTAÇÃO DAS MESMAS, IMPEDIDAS PELA TRAVESSIA DE AÇUDE, (RUA SEM SAÍDA), QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE PEDRO CARNEIRO SOBRINHO, NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 09 dias do mês de maio de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 16D62F05

IV – Melhor goleiro da competição: R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3°. Os valores descritos no artigo anterior serão pagos mediante depósito ou transferência bancária diretamente para a conta corrente indicada:

I – Pelo representante legal da equipe campeã e da vice-campeã;

II – Pelo atleta artilheiro;

III – Pelo atleta eleito melhor goleiro da competição.

Parágrafo único. O representante dos times deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, na forma descrita no Edital e Regulamento, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.

Art. 4º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, a saber, Lei Municipal n.º 994/2018, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – O regulamento e edital da primeira edição da Copa Rural de Jaguaretama 2025;

II – A relação de todos os times inscritos no campeonato, indicando o time vencedor, artilheiro e o melhor goleiro.

Art. 5°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, suplementadas, se necessário.

Art. 6°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de maio de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.320/2025, de 20 de maio de 2025, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESPESAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA COPA RURAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – EDIÇÃO 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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