DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 12/05/2025, formulado pela servidora pública SIDELEIDE FERREIRA DA SILVA (CPF nº *.800.883-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora SIDELEIDE FERREIRA DA SILVA (CPF nº *.800.883-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 12/05/2025, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 12/05/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 14 de maio de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 94D73059
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 502/2025
PORTARIA Nº 502/2025.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
PORTARIA Nº 503/2025.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 21/04/2025, formulado pela servidora pública ILMARA CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CPF nº *.482.863-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora ILMARA CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CPF nº *.482.863-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 21/04/2025, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 21/04/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 14 de maio de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 22FCF39A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 504/2025
PORTARIA Nº 504/2025.
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 22/04/2025, formulado pela servidora pública ESMERALDA VIEIRA DA SILVA (CPF nº *.198.803-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora ESMERALDA VIEIRA DA SILVA (CPF nº *.198.803-), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 22/04/2025, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 22/04/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 14 de maio de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 306CA039
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três dias a partir de 14/05/2025, formulado pela servidora pública ANDRÉIA ARAÚJO DE SOUZA (CPF nº *.878.243-), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora ANDRÉIA ARAÚJO DE SOUZA (CPF nº *.878.243-), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três dias a partir de 14/05/2025, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 14/05/2025.
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 503/2025