DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
entre o servidor e o usuário, e me retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou criptografada.
O Operador da Prefeitura de Fortim e demais sites com a extensão www.fortim.ce.gov.br/ se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiros. O Operador da Prefeitura de Fortim se compromete, ainda, a comunicar ao usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e suas liberdades pessoais.
A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Por fim, o Operador se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais.
VII – DA ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE FORTIM:
O editor se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, o Portal e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do Portal do Município de Fortim e seus sistemas, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Qualquer alteração e/ou atualização desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Termo de Uso da Prefeitura de Fortim passará a vigorar a partir da data de sua publicação no campo de serviços do Portal e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
Ainda, cumpre mencionar que a Política de Privacidade aqui exposta poderá não ser aplicável a outro serviço, mesmo que municipal, que não sejam disponibilizados pelo próprio Município de Fortim. Esta previsão se aplica inclusive àqueles sites que estejam de alguma forma vinculados ao Portal e/ou aplicação em questão, através de links ou quaisquer outros recursos tecnológicos e, ainda, a quaisquer outros sites que, de qualquer forma, venham a ser considerados ou utilizados pela Prefeitura de Fortim.
Nesse sentido, alertamos aos usuários que os referidos sites podem conter Política de Privacidade diversa da adotada pelo Município de Fortim até mesmo não adotar qualquer política nesse sentido, não se responsabilizando, o Município de Fortim, por qualquer violação aos direitos de privacidade dos usuários que venham a ser violados pelos referidos serviços.
VIII – DO FORO:
Este documento será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste instrumento será dirimida exclusivamente pela Comarca do Município de Aracati-CE, a qual o Fortim é vinculado.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm o direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 19 de maio de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 682384CC
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.05.28.001, DE 28 DE MAIO DE 2025
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial nos seus arts. 6º, XLIV, e 80.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação:
Art.1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo conforme prevê o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, que detalha a pré-qualificação, para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços, bem como de bens objetivamente definidos, que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pelo Município de Fortim.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Direta, quando executarem recursos decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado, deverão observar as regras vigentes que regulamentam o respectivo procedimento, exceto nos casos em que a lei, a regulamentação específica ou o termo de transferência dispuser de forma diversa.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização das normas de que trata o caput, nos casos de procedimento que demande execução combinada de recursos da União, do Estado e do Município.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Administração: Órgão ou entidade por meio da qual a Administração Pública atua;
II - Administração Pública: Administração direta e indireta do Município, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas e mantidas;
III - Amostra: Amostragem apresentada pelo licitante para exame pela Administração, que identifique a natureza, espécie e qualidade do bem a ser fornecido no futuro;
IV - Área Solicitante: Unidade administrativa que demande a realização de um procedimento de pré-qualificação;
V - Área de Contratação: Unidade administrativa com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;
VI - Área Técnica: Unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pela área solicitante esteja associada, podendo também atuar como área solicitante;
VII - Agente de contratação: Pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o julgamento;
VIII - Autoridade Competente: Agente público dotado de poder de decisão no âmbito daquele processo administrativo;
IX - Certificado de Pré-qualificação: Certificado atribuído ao licitante, contratante ou aos bens que atendam às condições previstas no instrumento convocatório, nos termos deste Decreto;
X - Comissão de Contratação: Conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
XI - Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos do órgão ou entidade que têm a função de auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nas etapas dos procedimentos licitatórios ou auxiliares sendo, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação;
XII - Órgão ou Entidade Gerenciadora da Pré-qualificação: Órgão ou entidade da Administração Pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para pré-qualificação e pelo gerenciamento dos pré-qualificados dele decorrente;
XIII - Pré-qualificação: Procedimento seletivo prévio à licitação ou contratação direta, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou a análise das exigências técnicas ou de qualidade do objeto.
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