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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 39

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

sete reais e setenta e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO : 07.07 – Secretaria de Assistência Social, 0707.08.122.0002.2.006 - Gerenciamento e Manut. Da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serv. de pessoa jurídica; - VIGÊNCIA : 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA : 05 de maio de 2025.

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: C0F1450F

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250409/0001-64 - CONTRATO Nº 0505013/2025 - ORIGEM : ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE : SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA (O).....: F.S.M. DA COSTA - OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS - VALOR TOTAL : R$ 15.950,00 (cinquenta e três mil cento e noventa reais) - PROGRAMA DE TRABALHO : 08.08 – Secretaria de Saúde, 0808.10.122.0002.2.019 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serv. de pessoa jurídica; - VIGÊNCIA : 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA : 05 de maio de 2025.

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: CE915771

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250409/0001-64 - CONTRATO Nº 0505014/2025 - ORIGEM : ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE : SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA (O).....: ZERO 6 EVENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS - VALOR TOTAL : R$ 29.378,05 (vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO : 08.08 – Secretaria de Saúde, 0808.10.122.0002.2.019 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serv. de pessoa jurídica; - VIGÊNCIA : 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA : 05 de maio de 2025.

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 20D183C4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ AFETADAS PELO AVANÇO INTENSO E DESCONTROLADO DAS MARÉS - EROSÃO COSTEIRA/MARINHA, COBRADE - 1.1.4.1.0, CONFORME PORTARIA MDR Nº 260/2022, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO FEDERAL E PARA A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, bem como pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608/2012, e pelo inciso V do artigo art. 7° do Decreto Federal n° 11.219/2022.

CONSIDERANDO a ocorrência climática e possíveis ações antrópicas que desencadearam ―avanços das marés‖, fenômeno que assolaram e assolam o território do Município de Icapuí, com previsão de continuidade, bem como seus efeitos desastrosos na vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO as ocorrências registradas pela Defesa Civil e outros órgãos que apontam os efeitos e impactos diretos nas seguintes áreas: Praias de Ponta Grossa, Picos, Barreiras de Cima e Quitérias; CONSIDERANDO o risco de graves prejuízos à saúde, segurança e/ou possíveis interrupções de serviços públicos essenciais nas localidades atingidas;

CONSIDERANDO a notoriedade dos eventos desastrosos já registrados pela imprensa nos diversos níveis de divulgação, sendo necessária a presente declaração para que demais órgãos estaduais, tais como Defesa Civil do Estado, Corpo de Bombeiro Estadual, bem como órgãos e entidades federais, possam unir forças para salvaguardar os direitos fundamentais em risco nessa situação emergencial de desastre nível II, conforme art. 5°, inciso II, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR;

CONSIDERANDO a necessidade de requisitar e ocupar bens e serviços, como também obter, se necessário, recursos financeiros públicos e da mesma forma promover a contratação dos meios necessários para debelar o grave estado se encontra o município de Icapuí, de maneira a resguardar os interesses públicos;

CONSIDERANDO a análise criteriosa das informações apresentadas nos documentos da Defesa Civil, bem como o grau de intensidade do evento, necessitando da mobilização e ação coordenada das três esferas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil para a normalização das rotinas cotidianas, conclui-se que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, para a decretação de Situação de Emergência, desastre nível II, foram cumpridos, conforme consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Icapuí favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no Inciso VI, do Art. 9º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de Fevereiro de 2022. DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Icapuí afetadas pela situação de anormalidade, caracterizada pelo intenso avanço da maré e seus efeitos desastrosos em território do Município de Icapuí, segundo os institutos oficiais de acompanhamento do clima, situação de desastre classificado como de nível II e codificado como Erosão costeira/Marinha - COBRADE 1.1.4.1.0, conforme Art. 5°, II, e o anexo I, da Portaria MDR nº 260/2022.

Parágrafo único. A situação de calamidade é válida apenas para as áreas do Município afetadas direta ou indiretamente pelo fenômeno climático, conforme Relatório/Parecer Técnico de ocorrência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e demais documentos dos órgãos oficiais de apoio.

Art. 2°. Fica autorizada a mobilização e disponibilização de todos os meios e órgãos municipais para atuarem no sentido da preservação da continuidade dos serviços públicos, para a construção, manutenção, reparos e limpeza de equipamentos ou áreas de interesse, de forma a conferir as soluções necessárias a situação de calamidade instalada, restabelecendo a normalidade da cidade, dos serviços e do uso de bens públicos.

§ 1º. Para tal finalidade, e somente na absoluta necessidade, ficam as autoridades administrativas autorizadas, e os agentes públicos designados, desde que diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao estado de calamidade, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, em caso de dano, bem como adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, conforme previsão do artigo 5°, incisos XI e XXV, da CRFB/88.

§ 2°. Em caso de eventuais desabastecimentos da energia elétrica e da possibilidade de perecimento de gêneros alimentícios que, porventura,

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