DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
venham a existir nas Secretarias, bem como, havendo necessidade de suprir demandas de eventuais desabrigados, fica autorizado o manejo e a utilização dos possíveis géneros estocados, mediante formalização de procedimento simples próprio, com a posterior reposição.
§ 3°. As ações decorrentes da aplicação deste Decreto serão coordenadas pela Secretaria de Governo, com apoio direto do Setor de Defesa Civil e órgãos e/ou entes afins, em ação conjunta sempre que se fizer necessário.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 4°. Caberá aos agentes públicos a estrita observância e o cumprimento das disposições contidas neste Decreto, podendo ser requisitados seus serviços em qualquer horário ou data.
Art. 5°. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações), sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência/calamidade ou de caracterização do desastre, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Parágrafo Único. A dispensa mencionada no caput será necessariamente precedida da formalização de regular procedimento administrativo pelo seu Ordenador e/ou agente definido por lei. Art. 6°. As medidas de que tratam este Decreto e que visam efetivar as prestações de serviços públicos pertinentes às Secretarias do Município, voltadas aos efeitos do ―avanço da maré‖, vigorarão por 180 (cento e oitenta) dias ou até publicação de novo decreto, quando da reversão da situação de emergência e/ou estado de calamidade estabelecido.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27 DE MAIO DE 2025.
integrantes do quadro de magistério da Secretaria de Educação de Icapuí e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o parecer 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Icapuí, que autoriza a servidora Sinara Botelho, para cursar mestrado profissional. RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR A LIBERAÇÃO da servidora SINARA BOTELHO, brasileira, natural do município de Icapuí-CE, portadora do CPF n° 052..-13 e RG 200**40 SSP/CE, servidora pública municipal, sob matrícula: 7449, ocupante do cargo de Professor Educ. Bás II – Professora de História, desde 19 de abril de 2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para cursar, sem prejuízo dos seus vencimentos, o CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História em Rede Nacional da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2° O processo de afastamento do servidor em questão ampara-se no artigo 45, inciso I, alínea b e no artigo 48, da Lei Municipal nº 94, de 27 de janeiro de 1992 (modificada e alterada pela Lei Municipal 641/2014 de 24 de abril de 2014) e no art. 49, da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022, considerando-se de grande relevância para a municipalidade a capacitação técnico-científica de seus servidores.
Art. 3º O presente afastamento será concedido inicialmente pelo período de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, anualmente, até o limite máximo de 03 (três) anos, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas pela Servidora, conforme previsão do § 1º, do art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022.
Art. 4º A concessão será parcial, 15 horas semanais, sem nenhum prejuízo remuneratório.
Art. 5º O Servidor obriga-se ao envio, sistemático e semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria de Educação, sob pena de não renovação do afastamento, conforme previsão do parágrafo único, do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 105, de 13 de abril de 2022.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 20 de maio de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: F9C13233
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 288BACEF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 085/2025
PORTARIA N° 085/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere:
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 94/1992 de 27 de janeiro de 1992, modificada e alterada pela Lei Municipal 641/2014 de 24 de abril de 2014, que regulamenta o afastamento de servidor público de provimento efetivo para realizar estudo em outro ponto do território nacional a interesse da administração pública.
CONSIDERANDO, o Art.49 da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, que institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Icapuí para os
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 550/2025
PORTARIA Nº 550/2025
Exonera a Sra. DANIELLE FERREIRA DA SILVA do cargo que ocupa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com a Lei da Complementar N° 147/2025, de 06 de março de 2025.
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R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. DANIELLE FERREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF de nº 022.XXX.XXX-03 do cargo de DIRETOR (A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, do município de Icapuí.
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