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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 92

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade agropecuária de avicultura sem abate de animais para produção de ovos realizada no Sítio Poço da Onça, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 27 de maio de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 581C10CA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº0506.02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0506.02/2025

PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, CNPJ Nº 14.769.245/0001-95; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE SITE OFICIAL, E-MAILS INSTITUCIONAIS E CARTA DE SERVIÇOS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025; VALOR : R$ 39.000,00 (trinta e nove mil); VIGENCIA: 14 de maio de 2025 – 14 de maio de 2026; DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2025; Ordenador de Despesas: Jose Gilvan Ferreira Lima; Fornecedor Beneficiário: ASSESI BRASIL LTDA, CNPJ Nº 14.769.245/0001-9;

JOSE GILVAN FERREIRA LIMA;

Ordenador de Despesas daSecretaria de Administração e Planejamento

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7E88C9D6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Salitre, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 23 de junho de 2025, no Centro de Eventos na Rua João Libano S/N Centro, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 10 dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo;

II - movimentos populares:

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º . As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2805001/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SALITRE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , no uso das atribuições, que lhe conferem o Art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖.

Prefeitura Municipal de SALITRE/CE, aos 28 de maio de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: EB12BFB5

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA POR ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: PROCESSO Nº 22.05.2025.01-INEX ; FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 74, V E PARÁGRAFO 5° DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE

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